CERVEJA NO TRIBUNAL: CASO PETROLEUM

Posted by Advogado Cervejeiro In: Contrato, Justiça No comments

Recentemente, um processo judicial envolvendo cervejarias teve uma grande reviravolta. Trata-se do caso envolvendo a cerveja “Petroleum”, movida pelos sócios da Dum Cervejaria contra a Cervejaria ZX (braço de inovação da Ambev).

Não é comum cervejarias terem disputas nos tribunais, por isso é importante entender o que levou a cervejaria a acionar o Judiciário e qual o desfecho, tanto para evitar conflitos judiciais, como para estimular soluções não litigiosas.

CASO DUM PETROLEUM

Em 2015, os sócios da Dum Cervejaria ajuizaram ação judicial contra as empresas Tropical Juice e Cervejaria ZX (que substituiu a Cervejaria Wäls), pleiteando rescisão do contrato de compra e venda envolvendo a exploração da receita da cerveja “Petroleum”.

No contrato, a Wäls comprou da Dum o direito de usar uma receita da Petroleum para fabricar, vender e registrar produtos com essa fórmula. Esse acordo garantia que ambas as empresas pudessem usar a receita, mantendo o sigilo da fórmula apenas entre os contratantes.

Os sócios da Dum alegaram que os pais dos antigos sócios da Wäls começaram a usar a receita da Petroleum na sua cervejaria nos Estados Unidos, a Novo Brazil Brewing Co., mas com outro nome. Isso foi interpretado pelos autores da ação como uma violação do acordo, pois a receita secreta foi compartilhada com terceiros.

 Além disso, havia um acordo de que, se a Wäls superasse o limite anual de cem mil litros de cerveja usando a receita, eles teriam que pagar mais aos vendedores.

Por essas razões, os autores ajuizaram a ação buscando a rescisão do contrato, a restituição de valores e o pagamento de multa contratual.

A sentença condenou os réus ao pagamento de R$ 500 mil por quebra de sigilo da fórmula da cerveja Petroleum.

A Cervejaria ZX recorreu da decisão e, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o recurso por falta de prova técnica que comprovasse o uso indevido, bem como por entender que o Juiz de primeiro grau se equivocou ao afirmar que a ré não impugnou a alegação referente ao uso indevido da fórmula, o que de fato havia feito na sua contestação.

Os autores tentaram ainda recorrer ao STJ, mas sem sucesso.

Desse caso, é possível extrair algumas reflexões:

  1. Para ingressar com ação judicial relacionada ao uso indevido de receita de cerveja é necessário ter laudos e provas técnicas que comprovem que as cervejas são idênticas, o que é extremamente difícil de ser feito, considerando as quase infinitas variáveis que existem no processo de produção de cerveja.
  2. Processar um grande conglomerado cervejeiro sempre será muito mais difícil, já que, no geral, o grande poderio econômico se reflete em defesa de alta qualidade em todas as instâncias.
  3. O Judiciário está abarrotado de ações, o que torna qualquer processo lento e custoso. Somado a isso, ações que versam sobre questões totalmente atípicas, sobre as quais o julgador não possui absolutamente nenhum conhecimento (produção de cerveja), sempre envolvem um risco muito maior, ainda mais sem provas e pareceres técnicos.

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.

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