Recentemente, um processo judicial envolvendo cervejarias teve uma grande reviravolta. Trata-se do caso envolvendo a cerveja “Petroleum”, movida pelos sócios da Dum Cervejaria contra a Cervejaria ZX (braço de inovação da Ambev).
Não é comum cervejarias terem disputas nos tribunais, por isso é importante entender o que levou a cervejaria a acionar o Judiciário e qual o desfecho, tanto para evitar conflitos judiciais, como para estimular soluções não litigiosas.
CASO DUM PETROLEUM
Em 2015, os sócios da Dum Cervejaria ajuizaram ação judicial contra as empresas Tropical Juice e Cervejaria ZX (que substituiu a Cervejaria Wäls), pleiteando rescisão do contrato de compra e venda envolvendo a exploração da receita da cerveja “Petroleum”.
No contrato, a Wäls comprou da Dum o direito de usar uma receita da Petroleum para fabricar, vender e registrar produtos com essa fórmula. Esse acordo garantia que ambas as empresas pudessem usar a receita, mantendo o sigilo da fórmula apenas entre os contratantes.
Os sócios da Dum alegaram que os pais dos antigos sócios da Wäls começaram a usar a receita da Petroleum na sua cervejaria nos Estados Unidos, a Novo Brazil Brewing Co., mas com outro nome. Isso foi interpretado pelos autores da ação como uma violação do acordo, pois a receita secreta foi compartilhada com terceiros.
Além disso, havia um acordo de que, se a Wäls superasse o limite anual de cem mil litros de cerveja usando a receita, eles teriam que pagar mais aos vendedores.
Por essas razões, os autores ajuizaram a ação buscando a rescisão do contrato, a restituição de valores e o pagamento de multa contratual.
A sentença condenou os réus ao pagamento de R$ 500 mil por quebra de sigilo da fórmula da cerveja Petroleum.
A Cervejaria ZX recorreu da decisão e, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o recurso por falta de prova técnica que comprovasse o uso indevido, bem como por entender que o Juiz de primeiro grau se equivocou ao afirmar que a ré não impugnou a alegação referente ao uso indevido da fórmula, o que de fato havia feito na sua contestação.
Os autores tentaram ainda recorrer ao STJ, mas sem sucesso.
Desse caso, é possível extrair algumas reflexões:
- Para ingressar com ação judicial relacionada ao uso indevido de receita de cerveja é necessário ter laudos e provas técnicas que comprovem que as cervejas são idênticas, o que é extremamente difícil de ser feito, considerando as quase infinitas variáveis que existem no processo de produção de cerveja.
- Processar um grande conglomerado cervejeiro sempre será muito mais difícil, já que, no geral, o grande poderio econômico se reflete em defesa de alta qualidade em todas as instâncias.
- O Judiciário está abarrotado de ações, o que torna qualquer processo lento e custoso. Somado a isso, ações que versam sobre questões totalmente atípicas, sobre as quais o julgador não possui absolutamente nenhum conhecimento (produção de cerveja), sempre envolvem um risco muito maior, ainda mais sem provas e pareceres técnicos.
André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.
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