A declaração de produção anual é uma exigência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para todos os produtores de bebidas com registro de estabelecimento.
Anualmente relembramos às cervejarias, mas ainda são poucas as que atendem a essa exigência. Todas as cervejarias devem apresentar, até o dia 31/01/2024, a declaração de produção anual, na qual conste a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes ao final de 2023. O não cumprimento desta exigência implica multa de até R$ 117.051,00 (artigos 86, 107, inc. XVI, e 108 do Decreto nº 6.871/2009). Cervejarias que não possuem fábrica própria (cervejarias ciganas) estão dispensadas dessa exigência.
Em 2023 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria MAPA nº 615, que estabelece os procedimentos e trâmites administrativos para a entrega da declaração anual de produção a partir de 2024.
Esta portaria, que entrou em vigor em 2 de outubro de 2023, dispõe que a declaração anual de produção e estoques de bebidas passará a ser entregue pelo representante do estabelecimento exclusivamente em ambiente eletrônico, pelo Portal gov.br, entre 1º de janeiro até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência. Ou seja, a declaração de produção anual referente a 2023 deverá ser entregue entre 01/01/2024 e 31/01/2024 por meio deste novo canal.
A grande alteração promovida pela portaria consiste na criação de um ambiente eletrônico padronizado e único onde serão inseridas todas as informações necessárias. Anteriormente era necessário elaborar uma planilha com todos os dados exigidos e encaminhá-la para o MAPA.
Link de acesso ao Portal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-a-producao-anual-e-estoques-de-bebidas-vinhos-e-derivados-da-uva-e-do-vinho-polpa-e-suco-de-frutas-artesanais
André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.
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