HELLES LIBERADA!

Posted by Advogado Cervejeiro In: INPI, Marca, Publicidade, Registro de Marca, Rotulagem / Rótulo No comments

No dia 28/11/2023, foi publicada a decisão judicial, proferida em segunda instância, que deu provimento ao recurso da Cervejaria Abadessa no “Caso Helles”, liberando o uso do referido estilo pela cervejaria.

O Desembargador Relator do caso, Niwton Carpes da Silva, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendeu que ““Helles” se trata de expressão que não possui a originalidade necessária a ponto de se obrigar as demais empresas do ramo cervejeiro de abstenção do uso comercial, sendo cabível a mitigação da exclusividade do registro, o que também afasta de imediato afasta a pretensão indenizatória”.

A decisão foi unânime e dela ainda cabe recurso, mas uma nova reviravolta é improvável.

A decisão constitui um precedente importantíssimo para o mercado cervejeiro, já que possibilita o uso do estilo Helles sem qualquer temor de retaliação pela Cervejaria Fassbier, detentora da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Bem assim, a decisão também tem um importante efeito indireto dissuasório, no sentido de desencorajar que outras cervejarias tentem registrar estilos de cerveja como marca com o intuito de impedir concorrentes de usá-los.

ENTENDA O CASO

A cervejaria Fassbier, de Caxias do Sul, depositou o estilo de cerveja alemão “Helles” como marca nominativa no INPI em 2004. O registro da marca foi concedido à cervejaria em 2007 e renovado por mais 10 anos em 2017.

Em abril de 2019, a Fassbier enviou notificações extrajudiciais a algumas cervejarias do Rio Grande do Sul que produzem o estilo Helles, solicitando que cessassem o uso da “marca Helles” e indenizassem a cervejaria “proprietária” da marca pelo seu “uso indevido”.

No dia 10 de junho de 2019, a Fassbier ajuizou “ação para proibição de ato ilícito cumulada com reparação de danos” contra a cervejaria Abadessa, na qual a cervejaria de Caxias postulou a proibição da comercialização da cerveja com a “marca Helles”, além de indenização por danos materiais e morais.

Em primeira instância, a sentença julgou parcialmente procedente a ação de indenização, determinando que a Cervejaria Abadessa se abstivesse de produzir e comercializar produtos contendo a “marca Helles”, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como para condenar a Abadessa a indenizar materialmente a Fassbier.

Agora, em segunda instância, como dito acima, acabou sendo acolhido o recurso de apelação da Cervejaria Abadessa para julgar improcedente o pleito da Cervejaria Fassbier, em decisão muito bem fundamentada. Ainda cabe recurso às instâncias superiores (STJ e STF).

Processo nº 5000464-83.2019.8.21.0010.

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.

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