COBRANÇAS DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS: UM DRAMA QUE PERSEGUE AS CERVEJARIAS

Posted by Advogado Cervejeiro In: Conselhos, CRQ/CREA No comments

Já abordamos o tema algumas vezes, contudo, ante a persistência e recorrência do problema, que atinge muitas cervejarias, é importante retomá-lo, a fim de que mais cervejarias busquem seus direitos e deixem de arcar com cobranças ilegais.

Tudo começa porque, ao abrir uma cervejaria (ou qualquer outra empresa produtora de bebidas), é necessário contratar um responsável técnico (RT), uma exigência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para emissão do registro de estabelecimento, sem o qual não é permitido operar.

O MAPA também exige das cervejarias e demais produtoras de bebidas a Anotação de Responsabilidade ou Função Técnica (ART ou AFT), que é emitida pelo Conselho Profissional ao qual o RT está vinculado.

Nesse ponto, cumpre esclarecer que o MAPA não exige que a cervejaria contrate RT de um Conselho específico, como um químico ou um engenheiro, podendo contratar um RT de qualquer Conselho que emita uma ART/AFT, sendo os mais comuns o CRQ (Química), o CREA (Engenharia e Agronomia), o CRBio (Biologia) e o CRF (Farmácia).

Contudo, todos os Conselhos Profissionais, sem distinção, OBRIGAM A CERVEJARIA A FAZER UM REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA PARA EMISSÃO DA ART/AFT AO PROFISSIONAL CONTRATADO COMO RT.

Como a ART/AFT é documento imprescindível para obtenção e manutenção do registro de estabelecimento no MAPA, sem o qual a empresa não pode funcionar, a Cervejaria se vê obrigada a pagar as anuidades de pessoa jurídica ao respectivo Conselho, mesmo que não haja qualquer relação das atividades da empresa com o objeto de fiscalização do Conselho.

Nesse sentido, a imposição de registro de pessoa jurídica e as cobranças de anuidade feitas à empresa são consideradas ilegais pela Justiça, contudo essa ilegalidade só pode ser contestada judicialmente, já que, administrativamente, os Conselhos negam qualquer pedido de cancelamento de registro ou de restituição das anuidades.

Dessa forma, infelizmente, todas as cervejarias ficam à mercê dos Conselhos Profissionais que, por serem Autarquias Federais, podem inclusive cobrar das cervejarias as anuidades que não foram pagas por meio de execução fiscal, procedimento judicial em que a cervejaria terá cinco dias para pagar a dívida ou garantir o valor mediante depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora.

A solução para combater essas ilegalidades segue sendo recorrer ao Judiciário para pleitear o cancelamento do registro e, consequentemente, a suspensão das cobranças de anuidades. Na ação judicial contra o Conselho, ainda é possível pleitear a restituição das anuidades pagas nos últimos cinco anos.

Ainda, mesmo a cervejaria estando já registrada a um Conselho, pode acontecer de outro Conselho cobrar a contratação de RT vinculado à sua atividade. Exemplo: a cervejaria, que está registrada no CRQ, recebe fiscalização e notificação pelo CREA para que contrate um RT engenheiro/agrônomo. Esse tipo de abordagem é recorrente e igualmente ilegal, também devendo ser combatido na esfera judicial.

Com efeito, o único órgão com capacidade jurídico-fiscalizadora sobre as cervejarias é o MAPA, podendo a cervejaria, se assim quiser, não franquear a entrada e proibir a fiscalização de Conselhos Profissionais na sua fábrica. Havendo imposição de multa pela negativa de fiscalização, é possível também pleitear o cancelamento da infração na Justiça.

A jurisprudência é totalmente favorável às cervejarias para o cancelamento do registro de pessoa jurídica e para a suspensão das cobranças e imposição de multas. No entanto, uma parte dos julgadores vem entendendo que não deve haver a restituição das anuidades pagas, nem devem ser canceladas as cobranças em aberto, apenas as posteriores ao ingresso da ação.

Por esse motivo, o ideal é que a cervejaria ingresse na Justiça o quanto antes para cessar a ilegalidade, sob pena de seguir pagando anuidades ou de sofrer execução fiscal pela falta de pagamento.

Recentemente, o CRQ/SP tem firmado acordos em processos judiciais de cervejarias que contestam as cobranças ilegais, bem como tem deixado de exigir o registro de pessoa jurídica e o pagamento de anuidades, desde que a empresa aceite se submeter a eventual fiscalização do Conselho. Isso já é um grande avanço, pois permite que a cervejaria obtenha o documento que precisa (ART/AFT), sem ser coagida à realização do registro e ao pagamento de anuidade indevidas.

Esperamos que, em breve, a postura mais flexível adotada pelo Conselho acima referido seja seguida pelos demais Conselhos Profissionais, evitando assim mais ações judiciais, que abarrotam o Judiciário, e mais preocupações desnecessárias para os cervejeiros.


André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.

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