Apesar da grande evolução criativa dos rótulos das cervejas nacionais, parece que a mesma atenção não tem sido dispensada na hora de cumprir a legislação aplicável à rotulagem.
A quantidade de erros é grande (alguns grosseiros) e não está restrita às microcervejarias: os rótulos das cervejas de massa, de marcas reconhecidas, também costumam apresentar problemas.
É preciso seguir a Lei
Os rótulos de bebidas possuem uma série de regras a serem seguidas. Descumpri-las pode acarretar multas pesadas.
A “Lei de Bebidas” (Decreto nº 6.871/2009) dispõe que “utilizar rótulo em desconformidade com as normas legais vigentes” é uma infração passível de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 117.051,00 (cento e dezessete mil e cinquenta e um reais).
Contudo, as normas não estão condensadas em uma única legislação, o que ajuda a explicar parte da dificuldade das cervejarias. Para a confecção de um rótulo, é necessário atender a referida Lei de Bebidas e ainda outros atos normativos esparsos, entre decretos, instruções normativas e resoluções. Seguem abaixo os principais:
-DECRETO Nº 6.871/2009
-RDC 259/2002
-IN 55/2002
-PORTARIA 157/2002.
-IN 72/2018
-IN 65/2019
-RESOLUÇÃO CONAR 01/2008
-LEI Nº 9.294/1996
-DECRETO Nº 2.018/1996
-LEI Nº 10.674/2003
-RDC ANVISA 136/2017
-RDC ANVISA 26/2015
– DECRETO-LEI Nº 5.452/1943 – CLT
Principais erros
Como visto, a quantidade de atos normativos assusta e pode ocasionar variados erros de rotulagem. Elencamos os mais recorrentes e como corrigi-los:
- VALIDADE: o prazo de validade deve ser declarado por meio de uma das seguintes expressões: “consumir antes de…”, “válido até…“, “validade…“, “val:…”, “vence…“, “vencimento…“, “vto:…” , “venc:….”, “consumir preferencialmente antes de…”.
Exemplo de erro: por falta de espaço, muitas cervejarias indicam a validade apenas com a letra “V”, seguida da data, o que não está em conformidade com a RDC ANVISA 259/2002.
- VOLUME: a unidade de volume deve ser representada pelo símbolo mL ou ml ou cL ou cl ou cm³.
Exemplo de erro: utilizar “ML” ou “Ml”.
- DENOMINAÇÃO: a denominação do produto é composta de suas classificações quanto à proporção de matérias-primas e quanto ao teor alcoólico.
CERVEJA PURO MALTE CERVEJA (≥ 55% malte de cevada, ≤ 45% adjuntos)
CERVEJA DE… (45 a 80% adjuntos; 20 a 55% malte de cevada)
CERVEJA PURO MALTE DE…
+
SEM ÁLCOOL ou DESALCOOLIZADA (≤ 0,5% v/v)
COM BAIXO TEOR ALCOÓLICO ou COM TEOR ALCOÓLICO REDUZIDO (0,5 a 2,0% v/v/) (sem especificação: > 2,0% v/v/)
Estilo NÃO faz parte da denominação.
A denominação deve constar no painel principal do rótulo, constituindo item distinto, destacado das demais inscrições, com letras em negrito, em cor única e contrastante com a do fundo do rótulo ou do produto.
Exemplo de erro: colocação da denominação fora do painel principal, sem qualquer distinção.
- ESTILO: o estilo da cerveja pode ser indicado no rótulo, desde que em separado e de forma prontamente distinguível da denominação.
Exemplo de erro: é comum rótulos trazerem a denominação seguida do estilo, sem distinção alguma.
- TERCEIRIZAÇÃO: as normas de rotulagem não tratam sobre cervejarias ciganas. Na prática, como a cervejaria cigana “não existe” para o MAPA, as informações contidas no rótulo devem ser da cervejaria fabricante, que é a responsável pelo rótulo.
Quando a legislação trata sobre “terceirização”, ela se refere unicamente à relação entre cervejarias com fábrica, ou seja, cervejarias com registro de estabelecimento no MAPA que terceirizam a sua produção em outra cervejaria com registro.
Exemplo de erro: cervejarias ciganas que fazem constar sua razão social no rótulo acrescido da inscrição “PRODUZIDO E ENVASILHADO SOB RESPONSABILIDADE DE”. Trata-se de interpretação equivocada da lei, que não deve ser utilizada.
Dessa forma, conhecendo os principais erros e as normas pertinentes, é possível evitar erros de rotulagem que podem ocasionar multas desnecessárias. É importante que as cervejarias se dediquem à revisão e à adequação legal dos rótulos com o mesmo afinco que o fazem com o respectivo design criativo, afinal, de nada adianta um belo rótulo com erros que podem ocasionar até mesmo a remoção das prateleiras.
André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.
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