O recente fechamento da renomada Anchor, cervejaria artesanal mais antiga dos Estados Unidos, acendeu um alerta nos cervejeiros. Diversas cervejarias que sobreviveram à crise pandêmica estão tendo dificuldades de manterem seus negócios de pé.
A realidade brasileira é semelhante à americana: mesmo com o aumento anual do número de cervejarias registradas apontado pelo anuário do MAPA, muitas fábricas e ciganas estão sendo obrigadas a fechar as portas.
Nenhum empresário começa seu negócio pensando em fechá-lo, é claro. No entanto, deve-se ter em mente que um eventual fracasso não necessariamente significa o fim definitivo de uma história empreendedora.
É necessário sempre agir com profissionalismo, mesmo diante de situações adversas, muitas vezes agravadas pelo grande número de procedimentos burocráticos que se enfrenta no Brasil.
O primeiro passo para seguir em frente é, justamente, colocando o ponto final na empresa malsucedida, encerrando corretamente suas atividades sem deixar nenhuma pendência.
PROCEDIMENTOS IMPORTANTES
Ainda que o empreendedor sinta-se desestimulado a proceder na correta baixa da empresa, é importante compreender que há sérios riscos de não oficializar o fim do negócio.
Ao negligenciar a tarefa, algumas obrigações empresariais fiscais, tais como declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e apresentar os balanços, serão mantidas mesmo que o negócio esteja inativo, podendo render débitos desnecessários e ocasionando a responsabilização das pessoas físicas dos sócios e administradores.[1]
Inicialmente, o ideal é ser honesto e transparente com fornecedores, clientes e funcionários, evitando surpreendê-los com o encerramento das atividades de forma abrupta, deixando quitadas todas as obrigações perante eles, ou ao menos formalizando acordos, na medida do possível.
A seguir, é fundamental seguir todos os procedimentos burocráticos corretamente, por mais custosos que sejam, de preferência contando com a assessoria de contadores.
Distrato Social: Se a cervejaria estiver constituída em regime de sociedade, o que é certamente a grande maioria dos casos, os sócios têm de assinar uma ata de encerramento da empresa, formalizando em seguida o chamado Distrato Social, documento que deve explicar porque a sociedade foi desfeita e como será a divisão dos bens da empresa entre os sócios.
CND e FGTS: É preciso solicitar a Certidão Negativa de Débitos (CND) no site da Receita Federal, documento emitido de forma gratuita e que será liberado se for verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e quanto à Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (o que já inclui as pendências relativas às contribuições previdenciárias).
Isso deve ser feito mesmo que a empresa não tenha funcionários, pois pode haver débitos pendentes em relação a contribuições previdenciárias. Se for constatada alguma pendência, será necessário entrar em contato com a Receita Federal e agendar atendimento para a solução do problema.
Outra certidão necessária é o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), disponível também gratuitamente no site da Caixa Econômica Federal (CEF). Se houver pendências, deve-se procurar uma agência da CEF.
Baixa na Prefeitura, no Estado: Em todos os casos, como se está diante de legislações e procedimentos locais, o ideal é consultar as respectivas Secretarias da Fazenda (ou das Finanças).
No caso da Prefeitura Municipal, é necessário realizar a baixa se a cervejaria prestava algum serviço, ou seja, se recolhia o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. No Município de Porto Alegre/RS, por exemplo, é exigido o preenchimento de um requerimento específico para baixa de CNPJ, o qual deverá ser acompanhado por alguns documentos comprobatórios do encerramento regular das atividades.
Baixa no CNPJ (Junta Comercial e/ou Receita Federal): A depender do Estado em que registrada a empresa, é possível que a solicitação de baixa do CNPJ seja realizada diretamente perante a Junta Comercial, que comunicará a extinção à Receita Federal do Brasil, em geral num prazo de até três dias (se não houver pendências), como já ocorre no Rio Grande do Sul desde 19/01/2015.
Também será necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a quitação de diversos tributos e contribuições obrigatórias, que são as certidões obtidas nos passos anteriores.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA
Se a crise econômico-financeira da cervejaria for tamanha que não consiga atender todas suas obrigações perante os mais diversos tipos de credores (fiscal, trabalhista, quirografário etc.), ainda existem remédios legais disponíveis na Lei nº 11.101/2005: a recuperação (judicial ou extrajudicial) e a falência.
Assim, se realmente o negócio não obteve êxito e está trazendo mais problemas do que soluções é hora de rever os rumos, fazendo profunda análise e reflexão sobre o que determinou o insucesso do empreendimento, já visando a não cometer os mesmos erros na próxima empreitada.
André Lopes e Vinícius Verdi Borges, sócios do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados.
[1] É importante ressaltar que, desde a Lei Complementar 147 de 2014, as empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte pelo regime da Lei Complementar 123 de 2006, estão dispensadas de comprovar a inexistência de débitos para a efetivação da baixa. Nesses casos, a baixa é efetivada normalmente, e os débitos da empresa, se existirem, são repassados aos empresários, titulares, sócios e administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
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