CUIDADOS NA UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DO EMPREGADO

Posted by Advogado Cervejeiro In: Direito de Imagem, Direito do Trabalho, Direitos Autorais, Trabalhista No comments

É bastante comum que empresas utilizem a imagem de seus empregados em campanhas institucionais ou para fins de divulgação da marca e dos produtos. Por exemplos, a divulgação de panfletos com a foto do empregado, a veiculação de vídeos institucionais ou mesmo a imagem do empregado no site da empresa.

Tal situação é ainda mais acentuada no atual contexto de intensa produção de conteúdo audiovisual para postagem nas diversas mídias sociais, principalmente o Facebook, o Instagram e o Tik Tok, especialmente quando se retrata o dia a dia da Cervejaria e/ou do Bar.

Contudo, há de se ter cautela na exploração da imagem dos empregados, que é protegida pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.

Proteção ao direito de imagem

Conforme já explicamos em nosso texto sobre memes, o direito de imagem é um dos atributos dos direitos de personalidade, detendo o status de direito fundamental conferido pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso X).

É importante ressaltar que o direito de imagem protege não somente a figura visual do indivíduo em si, mas abarca também sua voz e todo o conjunto de particularidades que o identifica.

O artigo 20 do Código Civil determina que, salvo expressa autorização, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais, sendo passível de indenização.

Nesse sentido, os Tribunais Superiores entendem que, se o conteúdo violador da imagem tiver como finalidade algum viés econômico/comercial ou publicitário, o uso não autorizado da imagem gera danos morais presumidos:

Súmula 403 do STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

Portanto, como regra, para se utilizar a imagem de alguém é necessário que haja o consentimento da pessoa.

Consentimento prévio no contrato de trabalho

A forma mais efetiva de prevenção é a adoção, nos contratos de trabalho, de cláusulas em que o empregado expressamente autoriza e concorda com a divulgação de sua imagem pela Cervejaria empregadora.

De preferência, essas cláusulas devem já estipular alguns exemplos de utilização, no objetivo de conferir alguma precisão ao conteúdo da autorização concedida. Além disso, é importante estipular que a imagem do empregado compreende também sua voz e qualquer outro elemento que o individualize, evitando eventual confusão na interpretação da palavra “imagem”.

Ainda que haja alguma divergência na doutrina e na jurisprudência trabalhista sobre a autorização tácita do empregado, ou seja, que teria sido conferida porque ele voluntariamente posou para fotos ou participou de vídeos, nossa recomendação é de não correr riscos e já se antecipar coletando a expressa autorização do empregado.

Isso porque o TST vem adotando o entendimento de que a utilização de imagem de profissionais para fins de divulgação de produtos comercializados pela empresa, sem a sua anuência expressa ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem e configura abuso do poder diretivo.

De acordo com esse entendimento, portanto, o uso comercial da imagem, ainda que não haja ofensa, constitui ato ilícito passível de indenização por dano moral.

Se o contrato de trabalho originário não prevê tais cláusulas, é possível que seja feito mediante Termo Aditivo, sem problemas. Em último caso, sugerimos a coleta da autorização em instrumento próprio, assinado pelo empregado, sempre que sua imagem for utilizada pela Cervejaria.

 

Cristiano Távora e Vinícius Verdi Borges, sócios do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados.

7 Likes

Comments: 0

There are not comments on this post yet. Be the first one!

Leave a comment