LÚPULO BRASILEIRO: QUESTÕES LEGAIS ESSENCIAIS

Posted by Advogado Cervejeiro In: Abracerva, Licenças, Lúpulo No comments

O Brasil está experimentando algo até então impensável há poucos anos: uma crescente e sólida onda de produtores de lúpulo. Antes tida como impossível por questões geográficas e climáticas, a produção nacional de lúpulo já é uma realidade e, inclusive, conta com associação formada (APROLÚPULO) e apoio técnico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Antes totalmente dependente da importação de lúpulo, já é possível vislumbrar, num futuro próximo, a substituição de uma parcela da importação do insumo pela utilização das flores cultivadas em solo brasileiro. Esse patamar deve-se principalmente ao trabalho incansável de pesquisadores e produtores que, a despeito da total descrença inicial, investiram tempo e recursos no desenvolvimento de projetos visando o cultivo de lúpulo por aqui.

Esse cenário alvissareiro traz consigo grandes responsabilidades aos produtores; entre elas, questões como manejo, colheita, tecnologias, garantia de qualidade e controle fitossanitário. Além disso, é necessário observar questões regulamentárias, tratadas a seguir.

Para estar apto a vender mudas e comercializar lúpulo, os viveiros precisam estar devidamente registrados e autorizados pelo MAPA, devendo fornecer nota fiscal e termo de conformidade e/ou certificado de origem genética. A inobservância dos elementos acima torna a venda ilegal, além de prejudicar a nascente cadeia produtiva de lúpulo.

O processo para obtenção de autorização para produção e comercialização de lúpulo junto ao MAPA é feito através da plataforma Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM). Bem assim, as mudas das variedades de lúpulo precisam passar por processo de registro na referida plataforma do MAPA, com o objetivo de garantir a identidade do material propagativo e seus atributos de qualidade para uma produção sustentável. Ademais, os produtores devem ser assistidos por responsável técnico credenciado junto ao RENASEM.

A Lei nº 10.711/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, disciplina sobre registros, análises, fiscalização e sanções. As penalidades previstas para quem não estiver em conformidade com a legislação vão desde a advertência e a apreensão das sementes e mudas até a aplicação de multa pecuniária de até 250% do valor comercial do produto fiscalizado.

Assim, é preciso observar todas as exigências legais para produzir e comercializar lúpulo, sob pena de prejudicar toda a cadeia e, ainda, sofrer graves sanções pelo MAPA. Igualmente, é importante que os compradores das mudas e/ou do produto beneficiado também exijam o cumprimento das disposições legais, recusando a compra de viveiros ilegais ou irregulares. Dessa forma, o lúpulo brasileiro, que já é uma realidade, poderá se consolidar em conjunto com a pujante produção cervejeira nacional.

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.

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