JUSTIÇA PAULISTA SUSPENDE AUMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

Posted by Advogado Cervejeiro In: Justiça, Licenças, Tributário No comments

O Decreto do Estado de São Paulo nº 64.512/19, ao modificar a base de cálculo para obtenção do preço para renovação das Licenças Ambientais de Operação, determinou grande aumento das taxas cobradas pela CETESB.

Desde a promulgação do Decreto nº 62.973/17, que foi revogado pelo Decreto de outubro de 2019, diversas empresas têm ingressado na Justiça pleiteando a declaração de ilegalidade do aumento da taxa de renovação de licenças da CETESB.

A principal mudança do Decreto consiste na alteração da base de cálculo da norma anterior, passando a considerar toda a área da empresa como fonte de poluição, o que refletiu em um aumento exorbitante no valor das licenças. O aumento, que pode chegar a 1.000% em alguns casos, tem sido considerado abusivo pela Justiça.

Em decisão proferida no dia 17/02/2020, em mandado de segurança impetrado pelo escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados, uma cervejaria da cidade de Votorantim/SP obteve liminar que impediu a CETESB de aplicar o referido Decreto, tendo de considerar a anterior regra, a qual leva em conta, para fins de base de cálculo, somente a área integral da fonte de poluição, e não outra área qualquer do empreendimento.

Com isso, ficou impossibilitada a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo de cobrar valor abusivo para a renovação da licença da cervejaria. Nesse caso, o valor da renovação havia passado de cerca de R$ 4 mil para mais de R$ 17 mil (Processo nº 1002583-78.2020.8.26.0053).

As cervejarias (e demais empresas) que estiverem na mesma situação devem procurar auxílio jurídico para requerer judicialmente a não aplicação do aumento nos valores das licenças da CETESB.

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