VOCÊ PRECISA MESMO PROTEGER A SUA RECEITA?

Posted by Advogado Cervejeiro In: Cervejaria Cigana, Cigana, Contrato, INPI, Marca No comments

Uma das maiores preocupações dos cervejeiros ciganos é a proteção das suas receitas. Praticamente todo mundo que terceiriza a sua produção tem receio de que a fábrica produtora se “apodere” da sua preciosa combinação. É importante deixar claro que existem formas de proteger a receita do cervejeiro cigano, contudo, também se faz necessária uma reflexão acerca da real necessidade dessa proteção e a sua efetividade.

PRIMEIRO PONTO: CONTRATO ESCRITO

Você, cigano, possui contrato escrito de terceirização com a fábrica? Se não possui, pode esquecer qualquer tipo de proteção da sua receita. Na hipótese (extremamente comum) de não haver um contrato formalizado, não existe praticamente nenhuma chance de a cervejaria cigana conseguir proteger a sua receita ou de pleitear multa pelo seu uso indevido. Então, quando começamos a falar em proteção de receita, partimos de um princípio simples e batido: você precisa ter um contrato escrito de terceirização da sua produção. Para entender mais sobre esse tipo de contrato, também conhecido como contract brewing, acesse: https://advogadocervejeiro.com.br/2019/02/contract-brewing-voce-esta-fazendo-isso-errado/ .

NEM TODA RECEITA É TÃO ESPECIAL ASSIM

Algumas verdades precisam ser ditas: talvez sua receita não seja tão especial e diferenciada quanto você pensa, não sendo assim digna de preocupação com proteção. São poucos os casos de ciganos que são realmente cervejeiros experimentados, capazes de desenvolver uma receita do zero, com qualidade muito acima da média. Em muitos casos, a própria cervejaria produtora auxilia o cigano na elaboração da receita das cervejas ou vende para ele uma cerveja “white label” para que ele coloque sua marca.

A questão é que a maior parte das receitas, ciganas ou não, simplesmente não precisa de proteção. Tanto é que grandes cervejarias estrangeiras como Trillium e Brewdog, essa última com detalhes minuciosos, divulgam suas receitas abertamente.

QUERO PROTEGER A MINHA RECEITA

Para os casos em que o cigano realmente deseja proteger a sua receita, seja por infundado receio, seja porque realmente o que ele está disponibilizando para produção na fábrica é algo diferenciado, é possível incluir no contrato de terceirização uma série de cláusulas que visem à proteção da receita.

Entre essas cláusulas, é comum a inclusão de dispositivos que prevejam multa para os casos de cópia, plágio ou utilização indevida mesmo após o término do contrato, bem como a possibilidade de a cigana recolher amostras de qualquer cerveja da fábrica a qualquer tempo, para se certificar de que nenhuma tenha sido produzida com a sua receita.

Esse tipo de tentativa de proteção tem efeito dissuasório, tendo em vista que desestimula eventual conduta ilícita da fabricante. Todavia, caso a discussão sobre cópia da receita viesse a ser judicializada, não existe nenhuma garantia de que a cigana conseguiria fazer valer o seu direito de ser indenizada pelo uso indevido da sua receita.

Um processo judicial de cópia de receita envolveria análises laboratoriais, testemunhais, levaria muito tempo e oneraria ambas as partes. Isso sem falar que uma ação de cópia de receita de cerveja é algo totalmente estranho ao dia-a-dia do Judiciário, o que torna ainda mais delicado o processo.

ALTERNATIVA MAIS EFETIVA E SIMPLES

Pela complexidade envolvida na proteção de uma receita contratualmente, e pela pouca efetividade do contrato se eventual litígio chegar na esfera judicial, a indicação é por uma opção muito mais simples e efetiva: o registro de marca. Se o cigano conseguir construir uma marca realmente forte, que fique conhecida, pouco importará se a fábrica copiará a sua receita: os consumidores compram pela marca, e não pela receita.

Assim, o meio mais efetivo de proteger a sua receita é através da construção de uma marca forte, que obviamente seja registrada no INPI. Dessa forma, independentemente do uso indevido da receita, a fabricante não poderá utilizar a sua marca, tendo assim apenas um clone sem expressão.

 

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados.

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