<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Marca &#8211; Advogado Cervejeiro</title>
	<atom:link href="https://advogadocervejeiro.com.br/category/marca/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://advogadocervejeiro.com.br</link>
	<description>Facilitando Empreendimentos Cervejeiros</description>
	<lastBuildDate>Wed, 29 Nov 2023 14:24:27 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.4.10</generator>

<image>
	<url>https://advogadocervejeiro.com.br/wp-content/uploads/2020/04/cropped-adv-cvj52-32x32.png</url>
	<title>Marca &#8211; Advogado Cervejeiro</title>
	<link>https://advogadocervejeiro.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>HELLES LIBERADA!</title>
		<link>https://advogadocervejeiro.com.br/2023/11/helles-liberada/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=helles-liberada</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Advogado Cervejeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Nov 2023 14:09:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Marca]]></category>
		<category><![CDATA[Publicidade]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de Marca]]></category>
		<category><![CDATA[Rotulagem / Rótulo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadocervejeiro.com.br/?p=58599</guid>

					<description><![CDATA[<p>No dia 28/11/2023, foi publicada a decisão judicial, proferida em segunda instância, que deu provimento ao recurso da Cervejaria Abadessa no “Caso Helles”, liberando o uso do referido estilo pela cervejaria. O Desembargador Relator do caso, Niwton Carpes da Silva, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendeu que [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br/2023/11/helles-liberada/">HELLES LIBERADA!</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br">Advogado Cervejeiro</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>No dia 28/11/2023, foi publicada a decisão judicial, proferida em segunda instância, que deu provimento ao recurso da Cervejaria Abadessa no “Caso Helles”, liberando o uso do referido estilo pela cervejaria.</p>



<p>O Desembargador Relator do caso, Niwton Carpes da Silva, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendeu que ““<em>Helles” se trata de expressão que não possui a originalidade necessária a ponto de se obrigar as demais empresas do ramo cervejeiro de abstenção do uso comercial, sendo cabível a mitigação da exclusividade do registro, o que também afasta de imediato afasta a pretensão indenizatória</em>”.</p>



<p>A decisão foi unânime e dela ainda cabe recurso, mas uma nova reviravolta é improvável.</p>



<p>A decisão constitui um precedente importantíssimo para o mercado cervejeiro, já que possibilita o uso do estilo Helles sem qualquer temor de retaliação pela Cervejaria Fassbier, detentora da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).</p>



<p>Bem assim, a decisão também tem um importante efeito indireto dissuasório, no sentido de desencorajar que outras cervejarias tentem registrar estilos de cerveja como marca com o intuito de impedir concorrentes de usá-los.</p>



<p><strong>ENTENDA O CASO</strong></p>



<p>A cervejaria Fassbier, de Caxias do Sul, depositou o estilo de cerveja alemão “Helles” como marca nominativa no INPI em 2004. O registro da marca foi concedido à cervejaria em 2007 e renovado por mais 10 anos em 2017.</p>



<p>Em abril de 2019, a Fassbier enviou notificações extrajudiciais a algumas cervejarias do Rio Grande do Sul que produzem o estilo Helles, solicitando que cessassem o uso da “marca Helles” e indenizassem a cervejaria “proprietária” da marca pelo seu “uso indevido”.</p>



<p>No dia 10 de junho de 2019, a Fassbier ajuizou “ação para proibição de ato ilícito cumulada com reparação de danos” contra a cervejaria Abadessa, na qual a cervejaria de Caxias postulou a proibição da comercialização da cerveja com a &#8220;marca Helles&#8221;, além de indenização por danos materiais e morais.</p>



<p>Em primeira instância, a sentença julgou parcialmente procedente a ação de indenização, determinando que a Cervejaria Abadessa se abstivesse de produzir e comercializar produtos contendo a “marca Helles”, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como para condenar a Abadessa a indenizar materialmente a Fassbier.</p>



<p>Agora, em segunda instância, como dito acima, acabou sendo acolhido o recurso de apelação da Cervejaria Abadessa para julgar improcedente o pleito da Cervejaria Fassbier, em decisão muito bem fundamentada. Ainda cabe recurso às instâncias superiores (STJ e STF).</p>



<p>Processo nº 5000464-83.2019.8.21.0010.</p>



<p><strong>André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi &amp; Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro</strong>.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br/2023/11/helles-liberada/">HELLES LIBERADA!</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br">Advogado Cervejeiro</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>OS (QUASE) 150 ANOS DA PRIMEIRA MARCA REGISTRADA DE CERVEJA</title>
		<link>https://advogadocervejeiro.com.br/2023/04/os-quase-150-anos-da-primeira-marca-registrada-de-cerveja/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=os-quase-150-anos-da-primeira-marca-registrada-de-cerveja</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Advogado Cervejeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Apr 2023 18:26:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Marca]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de Marca]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadocervejeiro.com.br/?p=58565</guid>

					<description><![CDATA[<p>ORIGENS A indústria de bebidas é um dos setores mais antigos e prósperos do mundo, com uma rica história que remonta a milhares de anos. Da mesma forma, a prática de usar marcas para identificar produtos descende de tempos antigos, quando os artesãos marcavam seus produtos com símbolos distintos para mostrar sua autenticidade e qualidade. [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br/2023/04/os-quase-150-anos-da-primeira-marca-registrada-de-cerveja/">OS (QUASE) 150 ANOS DA PRIMEIRA MARCA REGISTRADA DE CERVEJA</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br">Advogado Cervejeiro</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>ORIGENS</strong></p>
<p>A indústria de bebidas é um dos setores mais antigos e prósperos do mundo, com uma rica história que remonta a milhares de anos.</p>
<p>Da mesma forma, a prática de usar marcas para identificar produtos descende de tempos antigos, quando os artesãos marcavam seus produtos com símbolos distintos para mostrar sua autenticidade e qualidade.</p>
<p>Ao longo do tempo, muitas marcas surgiram e se tornaram verdadeiros ícones, sinônimos de qualidade e sabor, conquistando a lealdade de consumidores de forma global.</p>
<p>Contudo, foi apenas em 1876 que a primeira marca de cerveja veio a ser efetivamente registrada: a Bass, conhecida por sua qualidade e consistência, obteve o registro na Inglaterra, estabelecendo um marco histórico na proteção de marcas comerciais (há alguns escritos que sugerem, inclusive, que a Bass foi a primeira marca de qualquer produto a ser oficialmente registrada).</p>
<p>A Bass tornou-se rapidamente uma das marcas mais reconhecidas e respeitadas de cerveja no mundo, tendo inclusive sido retratada pelo célebre pintor impressionista francês Édouard Manet, na obra “Um Bar no Folies-Bergère”, de 1882.</p>
<p>Atualmente, apesar de a marca ter sido vendida várias vezes ao longo dos anos, continua a ser bem conhecida na indústria cervejeira e muitíssimo respeitada por sua rica história.</p>
<p><strong>TEMPOS ATUAIS E A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE MARCA</strong></p>
<p>Incrivelmente, passados quase 150 do registro da primeira marca de cerveja, muitas cervejarias insistem em relegar o registro de marca. Apesar de grandes avanços nos últimos anos, ainda são poucas as cervejarias que prezam por ter o registro de sua marca e de seus rótulos.</p>
<p>A falta de registro e, às vezes, a má utilização deste (vide “Caso Helles”), acabam por ocasionar diversos conflitos marcários entre cervejarias, que facilmente poderiam ter sido evitados se tomados os devidos cuidados com o registro de marca, especialmente por meio de pesquisas de disponibilidade no INPI.</p>
<p>Trata-se de um investimento bastante baixo para evitar grandes problemas e garantir a exclusividade da marca, não fazendo sentido que cervejarias, qualquer que seja o porte, deixem de, pelo menos, registrar a marca da cervejaria e dos principais rótulos de linha.</p>
<p>Dentre as principais vantagens do registro de marca, podemos elencar as seguintes:</p>
<p>-Exclusividade de uso em território nacional;</p>
<p>-Proteção contra o uso indevido por terceiros;</p>
<p>-Evita a possibilidade de terceiro “roubar” a marca registrando antes;</p>
<p>-Evita a possibilidade de terceiro cobrar indenização por uso indevido;</p>
<p>-Gera um ativo que pode ser vendido ou licenciado.</p>
<p>Para as cervejarias e indústrias de bebidas em geral, o registro de marcas continua sendo uma ferramenta essencial para proteger a reputação da marca, garantir a qualidade e estabelecer uma presença forte no mercado.</p>
<p>Com a evolução constante do mercado e os desafios da globalização e da internet, a proteção de marcas registradas torna-se cada vez mais fundamental.</p>
<p>Portanto, se você é um empresário do ramo de bebidas, é importante considerar o registro de marcas como parte de sua estratégia para garantir o sucesso do negócio no competitivo mercado de bebidas nacional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi &amp; Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.</strong></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br/2023/04/os-quase-150-anos-da-primeira-marca-registrada-de-cerveja/">OS (QUASE) 150 ANOS DA PRIMEIRA MARCA REGISTRADA DE CERVEJA</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br">Advogado Cervejeiro</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Importante decisão judicial reconhece proteção de marca da Abracerva</title>
		<link>https://advogadocervejeiro.com.br/2023/03/justica-decide-que-brazil-beer-challenge-nao-se-confunde-com-copa-cerveja-brasil/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=justica-decide-que-brazil-beer-challenge-nao-se-confunde-com-copa-cerveja-brasil</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Advogado Cervejeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Mar 2023 17:15:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Abracerva]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Marca]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadocervejeiro.com.br/?p=58559</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Justiça Federal de Santa Catarina decidiu que a marca &#8220;Brazil Beer Challenge&#8221; não se confunde com &#8220;Copa Cerveja Brasil&#8221; (marca de titularidade da Abracerva). Com isso, foi negado o pedido da empresa Science of Beer, proprietária da marca “Brazil Beer Challenge”, de identificação de concursos de cerveja, para que a Associação não pudesse mais [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br/2023/03/justica-decide-que-brazil-beer-challenge-nao-se-confunde-com-copa-cerveja-brasil/">Importante decisão judicial reconhece proteção de marca da Abracerva</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br">Advogado Cervejeiro</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça Federal de Santa Catarina decidiu que a marca &#8220;Brazil Beer Challenge&#8221; não se confunde com &#8220;Copa Cerveja Brasil&#8221; (marca de titularidade da Abracerva).</p>
<p>Com isso, foi negado o pedido da empresa Science of Beer, proprietária da marca “Brazil Beer Challenge”, de identificação de concursos de cerveja, para que a Associação não pudesse mais usar a marca “Copa Cerveja Brasil”, que também denomina competições da modalidade cervejeira.</p>
<p>O Juiz Federal considerou que, apesar de operarem no mesmo mercado, os demais elementos identificadores do nome e da imagem de tais marcas não apresentam qualquer similaridade, não havendo falar na possibilidade, sequer remota, de confusão entre os consumidores, tais como a grafia (inglês x português), a fonte e as cores usadas pelas marcas, que são totalmente diferentes, com nenhum sinal de identificação visual entre elas.</p>
<p>A defesa da Associação foi patrocinada pelo Escritório Lopes, Verdi &amp; Távora Advogados, mantenedor do Advogado Cervejeiro.</p>
<p>A sentença pende de recurso, a ser julgado pelo TRF4.</p>
<p>Fonte: TRF4<br />
Processo Nº 5020588-53.2022.4.04.7200</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br/2023/03/justica-decide-que-brazil-beer-challenge-nao-se-confunde-com-copa-cerveja-brasil/">Importante decisão judicial reconhece proteção de marca da Abracerva</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br">Advogado Cervejeiro</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ATUALIZAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DO INPI</title>
		<link>https://advogadocervejeiro.com.br/2023/02/atualizacao-na-classificacao-de-produtos-e-servicos-do-inpi/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=atualizacao-na-classificacao-de-produtos-e-servicos-do-inpi</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Advogado Cervejeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Feb 2023 12:52:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Marca]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de Marca]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadocervejeiro.com.br/?p=58554</guid>

					<description><![CDATA[<p>Quando você deposita o seu pedido de marca, é necessário indicar quais produtos ou serviços sua marca visa a proteger. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br/2023/02/atualizacao-na-classificacao-de-produtos-e-servicos-do-inpi/">ATUALIZAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DO INPI</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br">Advogado Cervejeiro</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Quando você deposita o seu pedido de marca, é necessário indicar quais produtos ou serviços sua marca visa a proteger. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe.</p>
<p>O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34, e serviços, listados nas classes 35 a 45. É importante saber que as classes e listas não são exaustivas, ou seja, não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Para complementar as listas originais da Classificação Internacional de Nice, o INPI criou as Listas Auxiliares.</p>
<p>Anualmente, o Comitê de Peritos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi) promove alterações na Classificação Internacional, com vistas a oferecer a maior gama possível de itens para escolha do depositante.</p>
<p>Em 15 de fevereiro entrou em vigor no Brasil a versão 2023 da 12ª edição da Classificação Internacional de Nice (NCL (12) 2023).</p>
<p><strong>BEBIDAS</strong></p>
<p>As classes 32 e 33 englobam as bebidas. A classe 32 inclui, essencialmente, cervejas e bebidas não alcoólicas, enquanto a classe 33 inclui bebidas alcoólicas, essências e extratos.</p>
<p>Dentre as especificações incluídas nessas classes na NCL(12) estão:</p>
<p><u>-32</u>: Coquetéis à base de cerveja não alcoólica; Cerveja sem álcool; Pós para fazer refrigerantes; Lúpulo congelado para fabricação de cerveja; Pellets de lúpulo para fabricação de cerveja.</p>
<p><u>-33</u>: Soju [bebida destilada coreana]; Makkoli [vinho de arroz coreano].</p>
<p>O destaque fica por conta das especificações relativas ao lúpulo, que antes se resumia apenas a “Extratos de lúpulo para fazer cerveja”, e da inclusão de Cerveja sem álcool, que antes não existia.</p>
<p><strong>André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi &amp; Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.</strong></p>
<p><em><span style="font-size: 12px;">Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br</span></em></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br/2023/02/atualizacao-na-classificacao-de-produtos-e-servicos-do-inpi/">ATUALIZAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DO INPI</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br">Advogado Cervejeiro</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CARTÃO AMARELO: CUIDADOS COM PUBLICIDADE RELACIONADA À COPA</title>
		<link>https://advogadocervejeiro.com.br/2022/11/cartao-amarelo-cuidados-com-publicidade-relacionada-a-copa/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=cartao-amarelo-cuidados-com-publicidade-relacionada-a-copa</link>
					<comments>https://advogadocervejeiro.com.br/2022/11/cartao-amarelo-cuidados-com-publicidade-relacionada-a-copa/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Advogado Cervejeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Nov 2022 18:15:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Marca]]></category>
		<category><![CDATA[Publicidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://advogadocervejeiro.com.br/?p=58536</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Copa do Mundo está prestes a começar e, com a proximidade do evento, cervejarias e bares tentarão capitalizar ao máximo o potencial comercial que essa oportunidade gera. Contudo, é preciso fazer uma série de ressalvas quando o assunto é publicidade usando elementos marcários relacionados à Copa do Mundo, já que estes gozam de proteção [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br/2022/11/cartao-amarelo-cuidados-com-publicidade-relacionada-a-copa/">CARTÃO AMARELO: CUIDADOS COM PUBLICIDADE RELACIONADA À COPA</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br">Advogado Cervejeiro</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Copa do Mundo está prestes a começar e, com a proximidade do evento, cervejarias e bares tentarão capitalizar ao máximo o potencial comercial que essa oportunidade gera.</p>
<p>Contudo, é preciso fazer uma série de ressalvas quando o assunto é publicidade usando elementos marcários relacionados à Copa do Mundo, já que estes gozam de proteção e podem ocasionar sérios problemas para quem os utiliza indevidamente.</p>
<p>A fim de evitar que os players do mercado cervejeiro tomem cartão vermelho por infrações marcárias (que vão desde a retirada da campanha do ar até o pagamento de indenização na esfera judicial), elaboramos as listas a seguir.</p>
<p><strong>Considerações</strong></p>
<p>A FIFA (Federação Internacional de Futebol), entidade máxima do futebol e organizadora da Copa do Mundo, possui diversos registros de marcas relacionadas à Copa do Mundo. Apenas no Brasil, a FIFA possui 1.461 processos de registro de marca no INPI, nas mais diversas classes. Ou seja, qualquer logo ou nome relacionado à Copa já foi registrado e é de propriedade da FIFA, portanto sua utilização por terceiros constitui infração.</p>
<p>Para fins comerciais, somente a própria FIFA, patrocinadores e parceiros têm permissão para utilizar os símbolos e termos diretamente relacionados à Copa do Mundo de futebol.</p>
<p>Com o intuito de traçar as diretrizes do uso comercial de suas marcas e propriedade intelectual, a entidade elaborou o documento <a href="https://digitalhub.fifa.com/m/6c082ee6ab7bc802/original/FIFA-World-Cup-Qatar-2022_IP-Guidelines_EN.pdf">FIFA World Cup Qatar 2022<img src="https://s.w.org/images/core/emoji/14.0.0/72x72/2122.png" alt="™" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />: IP Guidelines</a>. O documento aconselha empresas a utilizarem imagens genéricas de futebol ou relacionadas ao País, além de evitar terminologias que contenham qualquer propriedade da entidade.</p>
<p><strong>O que não pode</strong></p>
<ul>
<li>hashtags oficiais da Copa nas redes sociais;</li>
<li>o emblema oficial da Copa;</li>
<li>a imagem e o nome do mascote oficial;</li>
<li>o cartaz oficial;</li>
<li>os cartazes e logos oficiais das cidades da Copa;</li>
<li>o slogan oficial “Now is all” — Agora é tudo;</li>
<li>a imagem do troféu oficial;</li>
<li>a imagem da bola oficial;</li>
<li>as marcas corporativas da FIFA;</li>
<li>a fonte oficial “QATAR 2022”;</li>
<li>estética visual e seus componentes individuais;</li>
<li>mencionar a Copa do Mundo nos textos.</li>
</ul>
<p><strong>Termos proibidos</strong></p>
<ul>
<li>Copa do Mundo;</li>
<li>Copa do Mundo 2022;</li>
<li>Copa do Mundo FIFA;</li>
<li>Copa do Mundo FIFA 2022;</li>
<li>Copa do Mundo FIFA Catar 2022;</li>
<li>Copa do Mundo FIFA Qatar 2022;</li>
<li>Catar 2022 ou Qatar 2022;</li>
<li>Copa Mundial;</li>
<li>Mundial;</li>
<li>FIFA.</li>
</ul>
<p><strong>Também não é permitido utilizar</strong></p>
<ul>
<li>a camiseta da Seleção ou modelo parecido;</li>
<li>o nome ou a marca da CBF;</li>
<li>o escudo da CBF;</li>
<li>o mascote da Seleção;</li>
<li>imagens dos jogadores ou dos jogos;</li>
<li>o termo “Seleção Brasileira”.</li>
</ul>
<p><strong>O que pode</strong></p>
<ul>
<li>O termo “Copa” é permitido, desde que desacompanhado das marcas registradas da FIFA. Além disso, termos como “taça”, “festa do futebol”, “maior torneio do mundo” etc. podem ser usados;</li>
<li>Imagens genéricas relacionadas a futebol e ao Brasil;</li>
<li>Bandeiras, termos genéricos de futebol e nomes de países.</li>
</ul>
<p>É importante reforçar que apenas marcas parceiras, especialmente as empresas patrocinadoras do evento, é que detêm a concessão da licença para utilização de tais elementos de propriedade intelectual da FIFA e da CBF, podendo explorá-los comercialmente, mediante contrato.</p>
<p>Como é possível perceber, então, há uma série de diretrizes que as empresas em geral devem seguir para contornar as restrições. Portanto, para evitar o cometimento de infrações à propriedade intelectual relacionada à Copa, é preciso ter muito cuidado e trabalhar com a criatividade.</p>
<p>Apesar de parecer uma possibilidade distante, a FIFA e a CBF, principalmente antes e durante grandes eventos, costumam ser bem engajadas em combater o “marketing de emboscada”, então todo o cuidado é pouco para não cometer uma penalidade máxima!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi &amp; Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br/2022/11/cartao-amarelo-cuidados-com-publicidade-relacionada-a-copa/">CARTÃO AMARELO: CUIDADOS COM PUBLICIDADE RELACIONADA À COPA</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://advogadocervejeiro.com.br">Advogado Cervejeiro</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://advogadocervejeiro.com.br/2022/11/cartao-amarelo-cuidados-com-publicidade-relacionada-a-copa/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>2</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
