PARABÉNS! VOCÊ PERDEU SUA VALIOSA MARCA

Posted by Advogado Cervejeiro In: INPI, Marca No comments

O título é alarmista, mas é justamente isso que está acontecendo no mercado cervejeiro: cervejarias consolidadas no mercado perdendo suas marcas por falta de registro.

A ausência de registro de marca das cervejarias (e dos rótulos) no INPI ainda é um grave problema no setor, gerando diversos litígios e fazendo com que algumas cervejarias acabem perdendo marcas valiosas por não as terem registrado. Esse panorama não é exclusividade do mercado brasileiro, como podemos verificar através exemplos a seguir:

 

Bokkereyder

A cultuada cervejaria Bokkereyder, criada em 2013 e considerada uma das mais promissoras produtoras de lambic da Bélgica, foi obrigada a mudar de nome. Em 2018, outra cervejaria belga, a Cornellisen, acionou o Judiciário por entender que um de seus rótulos, chamado Bokkereyer, é muito semelhante ao nome da cervejaria Bokkereyder, marca essa que não foi registrada.

A Corte belga deu ganho de causa à Cornellisen, determinando que a cervejaria Bokkereyder mudasse de nome. Após a decisão, a Bokkereyder passou a se chamar apenas “Bokke”. O masterblender e proprietário da Bokke (ex-Bokkereyder), Raf Soef, disse que, ao abrir a cervejaria, estava muito mais preocupado com a produção das cervejas e admitiu que falhou ao não registrar a marca.

 

NOA e Yellow Belly

A Omnipollo, cervejaria cigana sueca conhecida mundialmente, foi obrigada a cessar o uso do nome de dois dos seus principais rótulos: a Imperial Stout carregada de adjuntos NOA e a Yellow Belly, produzida em colaboração com a cervejaria Buxton.

Ambos os rótulos foram registrados por outras empresas – uma do ramo de bebidas e a outra por uma cervejaria –, as quais enviaram notificações à Cervejaria Omnipollo para que cessasse o uso das marcas.

A cervejaria da Suécia atendeu aos pedidos das notificações, mudando o rótulo da cerveja NOA para AON e descontinuando a linha Yellow Belly. O mestre-cervejeiro e sócio da Omnipollo, Henok Fentie, disse que prefere gastar dinheiro colocando mais lúpulo na cerveja do que travando uma batalha judicial para tentar manter os rótulos.

Relegar o registro de marcas é o mesmo que andar de bicicleta todos os dias e estacioná-la em qualquer lugar sem cadeado: cedo ou tarde alguém poderá se apropriar do seu bem e não haverá muito o que fazer senão arcar com os prejuízos. Portanto, registrar a marca e os rótulos da cervejaria é imprescindível.

Marca registrada é marca protegida.

 

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.

 

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