COMBATENDO A INADIMPLÊNCIA COM MEDIDAS PREVENTIVAS

Posted by Advogado Cervejeiro In: Cobrança No comments

Em tempos de crise econômica como a que assola o Brasil, é certo que a inadimplência aumenta consideravelmente. Com isso, o mercado cervejeiro é atingido frontalmente, principalmente por lidar com produtos altamente tributados e por ser a bebida alcoólica normalmente ligada aos setores de lazer e entretenimento, que sempre são muito impactados na recessão.

Diante desse cenário, aquelas cervejarias que atuam com maior ênfase na pulverização da distribuição de suas cervejas em diversos bares e restaurantes acabam vendo seus pedidos diminuírem e, pior, muitas mercadorias são entregues, mas não pagas.

MEDIDAS PREVENTIVAS

Cadastro atualizado e consulta a órgãos de proteção de crédito

Dentre as regras básicas para controlar a inadimplência está a exigência de apresentação de documentos do cliente na hora da compra tanto da empresa quanto dos sócios-administradores, principalmente diante de um cliente novo. Além disso, é fundamental manter tais dados cadastrais sempre atualizados, acompanhando periodicamente a atividade do cliente e acendendo alertas sempre que houver desconfiança a respeito da saúde financeira do parceiro.

Por outro lado, existem no Brasil alguns órgãos que prestam serviços de proteção ao crédito, fornecendo informações úteis de pessoas físicas e jurídicas no mercado de consumo. Dentre os mais conhecidos estão: o SPC e a Serasa Experian, que possuem complexos bancos de dados nos quais armazenam informações negativas referentes a dívidas, registros de protesto de título, ações judiciais, entre outros

Rigidez com as formas de pagamento

Pagamentos com cheques pré-datados, boletos ou promissórias, apesar de possuírem taxas mais baixas, oferecem um alto risco de inadimplência, principalmente se estiver diante de um cliente novo e desconhecido, que ainda não tem a confiança da cervejaria. Isso pode ocorrer pois, nesses casos, o comprador pode escolher não pagar caso aconteça algum imprevisto, o que é bastante comum em tempos de crise.

Uma forma segura de se proteger contra inadimplências é determinando a forma de pagamento. Ou seja, é necessário determinar se serão aceitos apenas depósitos, transferências e cartões de crédito ou débito; vale ressaltar aqui que o pagamento com cartão oferece taxa mais altas, mas é o meio que mais garante o recebimento, uma vez que é a instituição financeira que vai ter o trabalho de cobrar as faturas em atraso.

Cuidado ao oferecer crédito

Ainda que o cliente possua uma boa reputação no mercado, oferecer crédito muito alto, principalmente nas primeiras compras, é altamente arriscado. O ideal, no início, é cobrar de forma antecipada (ou ao menos um determinado valor de entrada) pelos produtos vendidos. Esse método de cobrança pode ser utilizado até que haja uma boa relação comercial entre a cervejaria e o cliente.

Assim, à medida que a confiança for se estabelecendo, é possível aumentar o crédito e flexibilizar a forma de pagamento. Essas opções podem funcionar como incentivo aos clientes a se manterem fieis por mais tempo à cervejaria.

Nota fiscal

A emissão de nota fiscal é obrigatória, evita o crime de sonegação fiscal e todas as complicações que isso pode trazer para a cervejaria. Mas, além disso, a nota fiscal é, também, uma forma de assegurar os recebimentos posteriores, sobretudo se for necessário acionar judicialmente por conta da inadimplência.

Portanto, mesmo que o cliente proponha algum tipo de acordo para que não sejam emitidas notas fiscais (ou que sejam emitidas em nome de outras pessoas), esse é o tipo de risco que não vale a pena correr no longo prazo. É preferível perder uma venda do que concretizá-la, entregar a mercadoria e ficar desamparado.

Contratos escritos

Alguns casos devem receber maior atenção formal, especialmente nas relações de representação comercial, de distribuição e de fornecimento, nas quais é altamente recomendável – para não dizer obrigatória – a adoção de contratos escritos.

Nas relações jurídicas de compra e venda, ainda que seja incomum a adoção de contratos escritos, é interessante se resguardar diante de transações de maior vulto, que é quando ocorre um pedido de compra muito maior do que a média (especialmente de um cliente ainda recente). Além dos dados relevantes de cobrança do cliente (qualificação, endereço etc.), ficarão determinadas no contrato todas as condições de entrega e recebimento do produto, formas de pagamento, deveres e obrigações de ambas as partes.

É claro que, mesmo adotando todas as medidas preventivas, é possível – e até provável – que um percentual das vendas acabe entrando em atraso. É nesse momento que a cervejaria deverá começar a agir na recuperação do passivo gerado (protesto, cobrança extrajudicial e judicial).

 

Cristiano Távora e Vinícius Verdi, sócios do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados.

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