Cuidados com a publicidade de bebidas alcoólicas

Posted by Advogado Cervejeiro In: CONAR, Publicidade No comments

Existem muitas dúvidas relativas ao que pode ou não ser veiculado nas peças publicitárias de cerveja. Apesar de a grande maioria das cervejarias ter consciência e bom senso quanto ao conteúdo da publicidade, é necessário ter uma série de cuidados para não infringir nenhuma regra ou determinação do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). Além de não poderem conter apelo imperativo de consumo e terem a cláusula ostensiva de advertência para responsabilidade social no consumo do produto, a comunicação de publicidade de cerveja deve seguir as seguintes diretrizes:

  • não induzir ao consumo exagerado ou irresponsável;
  • não associar o consumo de bebidas alcoólicas com sinal de maturidade, coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou ainda que proporcione ao consumidor maior poder de sedução;
  • não se recomendará a bebida em razão do teor alcoólico ou de seus efeitos sobre os sentidos;
  • a publicidade em redes sociais e por meio de influenciadores digitais igualmente deve respeitar as regras gerais e específicas do segmento;
  • apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem;
  • as mensagens são destinadas unicamente a adultos;
  • não se empregará linguagem, recursos gráficos e audiovisuais do universo infanto-juvenil,
  • somente poderão ser inseridos em programação, publicação ou websites dirigidos predominantemente a maiores de idade;
  • não poderá participar da publicidade pessoa que tenha ou aparente ter menos de 25 anos de idade;
  • as plataformas digitais pertencentes a marcas de produtos que se enquadrem na categoria aqui tratada deverão conter dispositivo de acesso seletivo, de modo a evitar a navegação por menores.

Entre as penalidades possíveis de serem estabelecidas aos eventuais infratores estão:

  1. advertência;
  2. recomendação de alteração ou correção do Anúncio;
  3. recomendação aos Veículos no sentido de que sustem a divulgação do anúncio;
  4. divulgação da posição do CONAR com relação ao Anunciante, à Agência e ao Veículo, através de Veículos de comunicação, em face do não acatamento das medidas e providências preconizadas.

 

Conhecendo e seguindo as diretrizes do CONAR, fica mais fácil de evitar qualquer problema relacionado à publicidade dos seus produtos. Então, não tem erro: publicidade consciente e dentro das regras é o primeiro caminho para uma campanha de comunição bem sucedida!

 

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados

17 Likes

Comments: 0

There are not comments on this post yet. Be the first one!

Leave a comment