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	<title>Rotulagem / Rótulo &#8211; Advogado Cervejeiro</title>
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	<description>Facilitando Empreendimentos Cervejeiros</description>
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	<title>Rotulagem / Rótulo &#8211; Advogado Cervejeiro</title>
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		<title>HELLES LIBERADA!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogado Cervejeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Nov 2023 14:09:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Marca]]></category>
		<category><![CDATA[Publicidade]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de Marca]]></category>
		<category><![CDATA[Rotulagem / Rótulo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 28/11/2023, foi publicada a decisão judicial, proferida em segunda instância, que deu provimento ao recurso da Cervejaria Abadessa no “Caso Helles”, liberando o uso do referido estilo pela cervejaria. O Desembargador Relator do caso, Niwton Carpes da Silva, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendeu que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>No dia 28/11/2023, foi publicada a decisão judicial, proferida em segunda instância, que deu provimento ao recurso da Cervejaria Abadessa no “Caso Helles”, liberando o uso do referido estilo pela cervejaria.</p>



<p>O Desembargador Relator do caso, Niwton Carpes da Silva, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendeu que ““<em>Helles” se trata de expressão que não possui a originalidade necessária a ponto de se obrigar as demais empresas do ramo cervejeiro de abstenção do uso comercial, sendo cabível a mitigação da exclusividade do registro, o que também afasta de imediato afasta a pretensão indenizatória</em>”.</p>



<p>A decisão foi unânime e dela ainda cabe recurso, mas uma nova reviravolta é improvável.</p>



<p>A decisão constitui um precedente importantíssimo para o mercado cervejeiro, já que possibilita o uso do estilo Helles sem qualquer temor de retaliação pela Cervejaria Fassbier, detentora da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).</p>



<p>Bem assim, a decisão também tem um importante efeito indireto dissuasório, no sentido de desencorajar que outras cervejarias tentem registrar estilos de cerveja como marca com o intuito de impedir concorrentes de usá-los.</p>



<p><strong>ENTENDA O CASO</strong></p>



<p>A cervejaria Fassbier, de Caxias do Sul, depositou o estilo de cerveja alemão “Helles” como marca nominativa no INPI em 2004. O registro da marca foi concedido à cervejaria em 2007 e renovado por mais 10 anos em 2017.</p>



<p>Em abril de 2019, a Fassbier enviou notificações extrajudiciais a algumas cervejarias do Rio Grande do Sul que produzem o estilo Helles, solicitando que cessassem o uso da “marca Helles” e indenizassem a cervejaria “proprietária” da marca pelo seu “uso indevido”.</p>



<p>No dia 10 de junho de 2019, a Fassbier ajuizou “ação para proibição de ato ilícito cumulada com reparação de danos” contra a cervejaria Abadessa, na qual a cervejaria de Caxias postulou a proibição da comercialização da cerveja com a &#8220;marca Helles&#8221;, além de indenização por danos materiais e morais.</p>



<p>Em primeira instância, a sentença julgou parcialmente procedente a ação de indenização, determinando que a Cervejaria Abadessa se abstivesse de produzir e comercializar produtos contendo a “marca Helles”, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como para condenar a Abadessa a indenizar materialmente a Fassbier.</p>



<p>Agora, em segunda instância, como dito acima, acabou sendo acolhido o recurso de apelação da Cervejaria Abadessa para julgar improcedente o pleito da Cervejaria Fassbier, em decisão muito bem fundamentada. Ainda cabe recurso às instâncias superiores (STJ e STF).</p>



<p>Processo nº 5000464-83.2019.8.21.0010.</p>



<p><strong>André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi &amp; Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro</strong>.</p>
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		<item>
		<title>CERVEJA ENGANOSA: OS PRINCIPAIS ERROS DE ROTULAGEM</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogado Cervejeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Jun 2023 17:20:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Rotulagem / Rótulo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apesar da grande evolução criativa dos rótulos das cervejas nacionais, parece que a mesma atenção não tem sido dispensada na hora de cumprir a legislação aplicável à rotulagem. A quantidade de erros é grande (alguns grosseiros) e não está restrita às microcervejarias: os rótulos das cervejas de massa, de marcas reconhecidas, também costumam apresentar problemas. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Apesar da grande evolução criativa dos rótulos das cervejas nacionais, parece que a mesma atenção não tem sido dispensada na hora de cumprir a legislação aplicável à rotulagem.</p>
<p>A quantidade de erros é grande (alguns grosseiros) e não está restrita às microcervejarias: os rótulos das cervejas de massa, de marcas reconhecidas, também costumam apresentar problemas.</p>
<p><strong>É preciso seguir a Lei</strong></p>
<p>Os rótulos de bebidas possuem uma série de regras a serem seguidas. Descumpri-las pode acarretar multas pesadas.</p>
<p>A “Lei de Bebidas” (<a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%206.871-2009?OpenDocument">Decreto nº 6.871/2009</a>) dispõe que “utilizar rótulo em desconformidade com as normas legais vigentes” é uma infração passível de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 117.051,00 (cento e dezessete mil e cinquenta e um reais).</p>
<p>Contudo, as normas não estão condensadas em uma única legislação, o que ajuda a explicar parte da dificuldade das cervejarias. Para a confecção de um rótulo, é necessário atender a referida Lei de Bebidas e ainda outros atos normativos esparsos, entre decretos, instruções normativas e resoluções. Seguem abaixo os principais:</p>
<p>-DECRETO Nº 6.871/2009</p>
<p>-RDC 259/2002</p>
<p>-IN 55/2002</p>
<p>-PORTARIA 157/2002.</p>
<p>-IN 72/2018</p>
<p>-IN 65/2019</p>
<p>-RESOLUÇÃO CONAR 01/2008</p>
<p>-LEI Nº 9.294/1996</p>
<p>-DECRETO Nº 2.018/1996</p>
<p>-LEI Nº 10.674/2003</p>
<p>-RDC ANVISA 136/2017</p>
<p>-RDC ANVISA 26/2015</p>
<p>&#8211; DECRETO-LEI Nº 5.452/1943 &#8211; CLT</p>
<p><strong>Principais erros</strong></p>
<p>Como visto, a quantidade de atos normativos assusta e pode ocasionar variados erros de rotulagem. Elencamos os mais recorrentes e como corrigi-los:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>VALIDADE: o prazo de validade deve ser declarado por meio de uma das seguintes expressões: &#8220;consumir antes de&#8230;&#8221;, &#8220;válido até&#8230;“, &#8220;validade&#8230;“, “val:&#8230;&#8221;, &#8220;vence&#8230;“, &#8220;vencimento&#8230;“, &#8220;vto:&#8230;&#8221; , &#8220;venc:&#8230;.&#8221;, &#8220;consumir preferencialmente antes de&#8230;&#8221;.</li>
</ul>
<p>Exemplo de erro: por falta de espaço, muitas cervejarias indicam a validade apenas com a letra “V”, seguida da data, o que não está em conformidade com a RDC ANVISA 259/2002.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>VOLUME: a unidade de volume deve ser representada pelo símbolo mL ou ml ou cL ou cl ou cm³.</li>
</ul>
<p>Exemplo de erro: utilizar “ML” ou “Ml”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>DENOMINAÇÃO: a denominação do produto é composta de suas classificações quanto à proporção de matérias-primas e quanto ao teor alcoólico.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>CERVEJA PURO MALTE CERVEJA (≥ 55% malte de cevada, ≤ 45% adjuntos)</p>
<p>CERVEJA DE&#8230; (45 a 80% adjuntos; 20 a 55% malte de cevada)</p>
<p>CERVEJA PURO MALTE DE&#8230;</p>
<p>+</p>
<p>SEM ÁLCOOL ou DESALCOOLIZADA (≤ 0,5% v/v)</p>
<p>COM BAIXO TEOR ALCOÓLICO ou COM TEOR ALCOÓLICO REDUZIDO (0,5 a 2,0% v/v/) (sem especificação: &gt; 2,0% v/v/)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Estilo NÃO faz parte da denominação.</p>
<p>A denominação deve constar no painel principal do rótulo, constituindo item distinto, destacado das demais inscrições, com letras em negrito, em cor única e contrastante com a do fundo do rótulo ou do produto.</p>
<p>Exemplo de erro: colocação da denominação fora do painel principal, sem qualquer distinção.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>ESTILO: o estilo da cerveja pode ser indicado no rótulo, desde que em separado e de forma prontamente distinguível da denominação.</li>
</ul>
<p>Exemplo de erro: é comum rótulos trazerem a denominação seguida do estilo, sem distinção alguma.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>TERCEIRIZAÇÃO: as normas de rotulagem não tratam sobre cervejarias ciganas. Na prática, como a cervejaria cigana “não existe” para o MAPA, as informações contidas no rótulo devem ser da cervejaria fabricante, que é a responsável pelo rótulo.</li>
</ul>
<p>Quando a legislação trata sobre “terceirização”, ela se refere unicamente à relação entre cervejarias com fábrica, ou seja, cervejarias com registro de estabelecimento no MAPA que terceirizam a sua produção em outra cervejaria com registro.</p>
<p>Exemplo de erro: cervejarias ciganas que fazem constar sua razão social no rótulo acrescido da inscrição “PRODUZIDO E ENVASILHADO SOB RESPONSABILIDADE DE”. Trata-se de interpretação equivocada da lei, que não deve ser utilizada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Dessa forma, conhecendo os principais erros e as normas pertinentes, é possível evitar erros de rotulagem que podem ocasionar multas desnecessárias. É importante que as cervejarias se dediquem à revisão e à adequação legal dos rótulos com o mesmo afinco que o fazem com o respectivo design criativo, afinal, de nada adianta um belo rótulo com erros que podem ocasionar até mesmo a remoção das prateleiras.</p>
<p><strong>André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi &amp; Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>A INCLUSÃO DE ROTULAGEM NUTRICIONAL NAS CERVEJAS É VOLUNTÁRIA</title>
		<link>https://advogadocervejeiro.com.br/2022/07/a-inclusao-de-rotulagem-nutricional-nas-cervejas-e-voluntaria/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=a-inclusao-de-rotulagem-nutricional-nas-cervejas-e-voluntaria</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Advogado Cervejeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jul 2022 19:43:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Alertas]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[MAPA]]></category>
		<category><![CDATA[Rotulagem / Rótulo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Resolução de Diretoria Colegiada (“RDC”) nº 429 da ANVISA, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e tem vigência programada para outubro de 2022, vem suscitando dúvidas nas cervejarias a respeito da obrigatoriedade de incluir informações nutricionais nos rótulos de cerveja. Após a análise do texto [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Resolução de Diretoria Colegiada (“RDC”) nº 429 da ANVISA, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e tem vigência programada para outubro de 2022, vem suscitando dúvidas nas cervejarias a respeito da obrigatoriedade de incluir informações nutricionais nos rótulos de cerveja.</p>
<p>Após a análise do texto legal da RDC, concluiu-se que, apesar de a redação da norma não ser exatamente clara a respeito, <strong>as bebidas alcoólicas não têm a obrigatoriedade de declarar tabela nutricional. </strong></p>
<p><strong>Portanto, <u>a inclusão de tabela de informação nutricional ou a declaração da quantidade de valor energético do produto é VOLUNTÁRIA</u></strong>.</p>
<p>Porém, a obrigatoriedade é a regra no caso das bebidas não alcoólicas, entre elas as cervejas sem álcool, que deverão incluir a tabela de informação nutricional nos termos da resolução acima citada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi &amp; Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>PARA SUA CERVEJARIA NÃO SOFRER PÊNALTI EM 2022</title>
		<link>https://advogadocervejeiro.com.br/2022/01/para-sua-cervejaria-nao-sofrer-penalti-em-2022/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=para-sua-cervejaria-nao-sofrer-penalti-em-2022</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Advogado Cervejeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jan 2022 15:09:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CRQ/CREA]]></category>
		<category><![CDATA[MAPA]]></category>
		<category><![CDATA[Rotulagem / Rótulo]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entramos em 2022! Após 2 anos difíceis, a expectativa é de crescimento sustentável do mercado cervejeiro, com reflexos positivos no faturamento das cervejarias. Para que sua cervejaria não comece o ano com possíveis revezes, elaboramos uma lista com importantes alertas: &#160; &#8211; ADEQUAÇÃO DOS RÓTULOS: todas as cervejas lançadas a partir de 11 de dezembro [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Entramos em 2022! Após 2 anos difíceis, a expectativa é de crescimento sustentável do mercado cervejeiro, com reflexos positivos no faturamento das cervejarias. Para que sua cervejaria não comece o ano com possíveis revezes, elaboramos uma lista com importantes alertas:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>&#8211; ADEQUAÇÃO DOS RÓTULOS</strong>: todas as cervejas lançadas <strong><u>a partir de 11 de dezembro de 2021</u></strong> devem estar com seus rótulos atualizados de acordo com a Instrução Normativa nº 65/2019, que estabeleceu o novo padrão de identidade e qualidade (PIQ) da cerveja. Se ainda tiver dúvidas a respeito, acesse <a href="https://advogadocervejeiro.com.br/2021/11/faltam-poucos-dias-para-as-cervejarias-adequarem-os-seus-rotulos-ao-novo-piq/">AQUI</a>.</p>
<p><strong>&#8211; DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO ANUAL</strong> (exigência do MAPA): anualmente relembramos às cervejarias, mas ainda são poucas as que atendem a essa exigência. Todas as cervejarias devem apresentar, até o dia <strong><u>31/01/2022</u></strong>, a <strong><u>declaração de produção anual</u></strong> ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do seu Estado, <strong><u>na qual conste a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes ao final de 2021</u></strong>. O não cumprimento desta obrigatoriedade implica multa de até <strong>R$ 117.051,00</strong> (artigos 86, 107, inc. XVI, e 108 do Decreto nº 6.871/2009). Para baixar o modelo de Declaração de Produção Anual, acesse <a href="https://bit.ly/declprodanual21">AQUI</a>.</p>
<p><strong>&#8211; ADESÃO AO SIMPLES</strong>: as cervejarias que estão aptas, mas ainda não aderiram ao regime do Simples Nacional, devem fazê-lo também até o dia <strong><u>31/01/2022</u></strong>. Converse com o seu contador, verifique eventuais pendências, regularize-as e faça a opção pelo regime do Simples, caso seja mais vantajoso.</p>
<p><strong>&#8211; ANUIDADE DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS</strong>: os Conselhos Profissionais (principalmente o de Química – CRQ – e o de Engenharia – CREA) costumam cobrar das cervejarias anuidade de pessoa jurídica, além de obrigarem a empresa a contratar profissionais ligados aos seus Conselhos. A cobrança na pessoa jurídica e a imposição de multas por parte dos Conselhos são ilegais, haja vista que o MAPA é o único órgão com capacidade jurídico-fiscalizadora sobre as cervejarias. As cervejarias precisam ingressar com uma ação judicial para obter o cancelamento do registro de pessoa jurídica e a suspensão das cobranças por parte dos Conselhos. Isso porque os pedidos administrativos são sempre indeferidos, tendo em vista que as únicas hipóteses aceitas pelos Conselhos para cancelamento do registro na via administrativa são o fechamento da empresa ou a mudança da atividade principal. No Judiciário, ainda é possível pleitear a restituição das anuidades pagas nos últimos 5 (cinco) anos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi &amp; Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>FALTAM POUCOS DIAS PARA AS CERVEJARIAS ADEQUAREM OS SEUS RÓTULOS AO NOVO PIQ</title>
		<link>https://advogadocervejeiro.com.br/2021/11/faltam-poucos-dias-para-as-cervejarias-adequarem-os-seus-rotulos-ao-novo-piq/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=faltam-poucos-dias-para-as-cervejarias-adequarem-os-seus-rotulos-ao-novo-piq</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogado Cervejeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Nov 2021 14:14:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MAPA]]></category>
		<category><![CDATA[Rotulagem / Rótulo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Todas as cervejas lançadas a partir de 11 de dezembro de 2021 deverão estar com seus rótulos atualizados conforme o disposto na Instrução Normativa nº 65/2019, que estabeleceu o novo padrão de identidade e qualidade (PIQ) da cerveja. A referida instrução normativa está em vigor desde 2019 e as cervejarias tiveram 2 anos para adequarem [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Todas as cervejas lançadas a partir de 11 de dezembro de 2021 deverão estar com seus rótulos atualizados conforme o disposto na Instrução Normativa nº 65/2019</strong>, que estabeleceu o novo padrão de identidade e qualidade (PIQ) da cerveja. A referida instrução normativa está em vigor desde 2019 e as cervejarias tiveram 2 anos para adequarem os seus rótulos às novas regras (o prazo foi estendido em 365 dias em virtude da pandemia).</p>
<p>Como deve ser a denominação do produto no rótulo:</p>
<blockquote><p><strong>CERVEJA PURO MALTE </strong></p>
<p><strong>CERVEJA (≥ 55% malte de cevada, ≤ 45% adjuntos) </strong></p>
<p><strong>CERVEJA DE&#8230; (45 a 80% adjuntos; 20 a 55% malte de cevada) </strong></p>
<p><strong>CERVEJA PURO MALTE DE&#8230; </strong></p>
<p><strong>+</strong></p>
<p><strong>SEM ÁLCOOL ou DESALCOOLIZADA (≤ 0,5% v/v) </strong></p>
<p><strong>COM BAIXO TEOR ALCOÓLICO ou COM TEOR ALCOÓLICO REDUZIDO (0,5 a 2,0% v/v/) (sem especificação: &gt; 2,0% v/v/)</strong></p></blockquote>
<p>A inclusão das expressões “cerveja gruit”, “cerveja sem glúten”, “cerveja de múltipla fermentação”, “cerveja light”, “chopp” ou “chope”, “cerveja Malzbier” (desde que atendidos os critérios definidos no art. 2, § 1º a 6º da IN), bem como a inclusão do estilo da cerveja, é <strong>opcional</strong> e <strong>não faz parte da denominação</strong>, podendo constar no rótulo em separado e de forma clara e prontamente distinguível da utilizada na denominação.</p>
<p>As regras foram simplificadas, o que beneficia tanto fabricantes quanto consumidores. Atualize os seus rótulos e os registros dos seus produtos no MAPA o quanto antes, sob pena sofrer sanção a partir de 11/12/2021.</p>
<p>As cervejas produzidas ou fabricadas até o dia <strong>10/12/2021</strong>, não precisam necessariamente atender ao novo PIQ, podendo ser comercializadas até o fim de seu prazo de validade (IN MAPA 65/2019, art. 34, caput e parágrafo único).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi &amp; Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.</strong></p>
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