ILEGALIDADE NAS COBRANÇAS DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS

Posted by Advogado Cervejeiro In: Assessoria Jurídica, CRQ/CREA 2 Comments

COMO ACONTECE?

Os conselhos profissionais (principalmente o de química – CRQ – e o de engenharia – CREA) costumam cobrar das cervejarias o registro de pessoa jurídica, gerando a cobrança de anuidades, além de obrigarem a empresa a contratar profissionais ligados aos seus conselhos, sob pena de imposição de multas.

Além disso, esses conselhos muitas vezes condicionam a emissão da AFT/ART (anotação de função/responsabilidade técnica), documento exigido pelo MAPA para fins de registro de estabelecimento, ao registro da empresa.

POR QUE É ILEGAL?

A exigência de registro e a cobrança de anuidade na pessoa jurídica, bem como a imposição de multas por parte dos conselhos, são práticas ILEGAIS, haja vista que é o MAPA o único órgão com capacidade jurídico-fiscalizadora sobre as cervejarias.

A Instrução Normativa nº 17/2015 do MAPA exige, para fins de registro de estabelecimento da empresa, tão somente “anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico”, não sendo obrigatória a contratação de profissionais especificamente de química/engenharia, nem mesmo o registro de pessoa jurídica perante qualquer conselho.

A jurisprudência (conjunto de decisões judiciais) em todo o Brasil é favorável às cervejarias, já que o entendimento dominante é o de que as atividades desenvolvidas pelas cervejarias não são afetas à química ou à engenharia, razão pela qual é inexigível o pagamento de anuidade e o registro de pessoa jurídica perante esses conselhos.

O QUE FAZER?

Diante da ausência de relação jurídico-fiscalizadora entre os conselhos e as cervejarias, não é necessário submeter-se a visitas de fiscais dos conselhos ou quaisquer tipos de fiscalizações.

No entanto, infelizmente, ainda é necessário ingressar com ação judicial para obter o cancelamento do registro de pessoa jurídica e a suspensão das cobranças por parte dos conselhos, pois os pedidos administrativos são sempre indeferidos pelos conselhos, sob o fundamento de que as únicas hipóteses para cancelamento do registro na via administrativa são o fechamento da empresa ou a mudança da atividade principal.

No caso de imposição de multas e/ou outras cobranças pelos conselhos, é necessário apresentar, inicialmente, uma defesa administrativa para obstar uma execução fiscal da dívida contra a cervejaria na Justiça Federal.

Não se recomenda simplesmente ignorar a cobrança dos conselhos ou apenas defender-se administrativamente (todos recursos são indeferidos), uma vez que, na execução fiscal do conselho, a cervejaria terá apenas 5 dias para pagar a dívida ou garantir o valor da dívida mediante depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora.

O ideal, portanto, é se antecipar e pleitear o cancelamento do registro e a suspensão das cobranças judicialmente antes de ser executado, lembrando que ainda é possível pleitear, na mesma ação judicial, a restituição das anuidades pagas nos últimos 5 anos.

 

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.

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