LEIA ANTES DE LANÇAR SUA NOVA CERVEJA

Posted by Advogado Cervejeiro In: INPI, Marca, Publicidade, Rotulagem / Rótulo No comments

Segundo os últimos dados divulgados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), foram feitos 27.329 registros de cerveja até o final de 2019. Apenas no último ano foram realizados 9.950 registros de cerveja, à frente da polpa de fruta (2.535), do vinho (1.676), da bebida alcoólica mista (1.251), do suco (1.094) e da cachaça (857).

Esse elevado número de registros, somado à enorme quantidade de lançamentos semanais de rótulos de cerveja no Brasil, deveria, por si só, atrair mais a atenção dos cervejeiros para as questões marcárias. Já falamos diversas vezes sobre a importância do registro marca, contudo, existe uma fase muito importante antes de lançar um novo rótulo e/ou realizar o depósito da marca no INPI: a pesquisa de anterioridade.

A pesquisa de anterioridade nada mais é que uma busca feita na plataforma do INPI para verificar se a marca pretendida já foi depositada por outra pessoa ou empresa. Essa busca pode evitar uma série de conflitos desnecessários, podendo ser realizada livremente através do link: https://gru.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController?action=login. Não é necessário fazer cadastro no site, a menos que você queira ter acesso aos documentos juntados nos processos de registro.

O ideal é que, sempre que a cervejaria vá lançar um rótulo novo, faça uma pesquisa de anterioridade no INPI, a fim de que não utilize uma marca já depositada/registrada.

No entanto, a mera busca no site sem resultados para os parâmetros pesquisados não significa certeza acerca da existência de registro prévio ou de possibilidade de registro da marca, mas já é um bom indicativo. Quanto mais criteriosa a pesquisa, melhor. Deve-se considerar o logo, o nome completo, a classe (a que designa cerveja é a 32), sendo essencial realizar a busca com diferentes parâmetros, levando em consideração prefixos e combinações de palavras.

Para ser assertivo sobre a possibilidade de uso/registro de novas marcas, recomenda-se que esse trabalho seja feito por um advogado especialista em propriedade intelectual, para que ele elabore um parecer sobre a possibilidade de uso/registro da marca pretendida.

Além da pesquisa de anterioridade, é necessário fazer uma análise de viabilidade da marca. Isto porque nem toda marca é registrável, como explicado em artigo anterior.

Portanto, da próxima vez que for lançar uma nova marca da cervejaria ou um novo rótulo, não deixe de fazer uma busca de anterioridade, ou melhor, contrate um profissional para fazer a análise de anterioridade e viabilidade da sua marca antes do registro. Dessa forma, fica muito mais fácil evitar problemas e despesas pesadas relacionadas ao uso indevido ou até perda da marca por falta de registro.

IMPORTANTE: o resultado da busca de anterioridade pode não acusar pedidos de registros recentes, tendo em vista que, a partir do depósito da marca até ela ser publicada e aparecer no sistema, leva entre 15-30 dias. Por isso, o ideal é sempre depositar a marca o quanto antes.

 

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados.

14 Likes

Comments: 0

There are not comments on this post yet. Be the first one!

Leave a comment