Franquias Cervejeiras

Posted by Advogado Cervejeiro In: Contrato, Franquia, Marca, Societário No comments

As franquias chegaram com força na cena cervejeira, e com elas também chegaram algumas dúvidas: como funcionam as franquias; quais cuidados tomar antes de ser franqueado; qual o perfil correto de investidor. Essas são algumas das perguntas que o potencial franqueado deve fazer antes de se aventurar na compra de uma franquia.

Além de entender bem como funciona esse modelo de negócio, é essencial ter uma série de cuidados prévios, no sentido de fazer um investimento assertivo, que reduza as chances de fracasso.

No mercado cervejeiro, as franquias se popularizam inicialmente com a rede de empórios “Mestre-Cervejeiro”. Recentemente, as possibilidades de franquias cervejeiras foram diversificadas com os taprooms da Mad Dwarf (presentes em mais de 5 estados) e, por último, com a cervejaria Dogma, que lançou um modelo para replicar tasting rooms pelo País.

FRANCHISING

O mercado de franchising do Brasil é regido pela Lei nº 13.966/2019, que revogou a Lei nº 8.955/1994, que disciplina os contratos de franquia empresarial.

Segundo a antiga Lei de Franquias, a franquia é “o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.

Em outras palavras, franquia é o negócio pelo qual o modelo de operação é copiado e transferido para outro ponto comercial, com autorização de quem detém os direitos e criou tal modelo inicial. Assim, o franqueador fornece ao franqueado o direito de comercialização de seus produtos e serviços, além de seu conhecimento, ou seja, seu know-how e gerenciamento.

O maior atrativo da franquia é possibilitar aos franqueados oportunidades de negócio de rápida implementação mesmo sem vasta experiência no setor, com certa margem de segurança e retorno financeiro rápido.

Já para o franqueador, o sistema de franquias permite expansão da marca com menores investimentos próprios e, consequentemente, dos lucros, mantendo e fortalecendo a identidade de sua marca.

COF

Quem se interessa em adquirir uma franquia recebe previamente a Circular de Oferta de Franquia (COF), documento que traça um panorama do franqueador, bem como estabelece os papéis das partes na futura relação.

Esse documento é uma exigência da Lei de Franquias e deve conter, entre outras informações, histórico, balanços e demonstrações, perfil do franqueado ideal, total do investimento inicial e taxas.

A partir do recebimento deste documento, que não pode ser cobrado e que deve ser entregue com no mínimo dez dias de antecedência da assinatura do contrato, o candidato à franquia deve avaliar todos os fatores ali descritos para então, havendo ainda real interesse, firmar contrato com o franqueador.

Indica-se fortemente que o candidato converse com outros franqueados e contrate um advogado para análise do COF e do contrato.

CONTRATO E TAXAS

A partir da assinatura do contrato de franchising, estabelece-se uma relação de interdependência entre franqueador e franqueado, já que o primeiro fornece a marca e o know-how, enquanto o segundo investe e gerencia a sua unidade.

Uma das principais características desse tipo de contrato é que, diferentemente do que a maioria das pessoas pensa, a autonomia do franqueado é limitada, tendo em vista que ele deve seguir normas e padrões ditados pelo franqueador.

Entre as taxas mais comuns previstas no contrato de franchising estão:

  1. Taxa de Franquia: valor fixo pago após a assinatura do contrato para a concessão do uso da marca.
  2. Royalties: remuneração periódica pelo uso da marca.
  3. Fundo de propaganda/marketing: valor pago pelos franqueados para custear ações de publicidade da marca.

Assim, para os interessados em adquirir uma franquia, recomenda-se uma análise pormenorizada da COF, bem como do histórico da empresa e do perfil mais adequado de franqueado.

É importante lembrar que todas as informações contidas na circular devem ser verdadeiras e fidedignas: eventuais informações falsas veiculadas pelo franqueador podem incorrer na anulação do contrato, com devolução de valores pagos pelo franqueado, entre outras sanções.

Havendo dúvidas a respeito da empresa franqueadora, o candidato sempre pode recorrer à Associação Brasileira de Franchising (ABF), entidade que presta apoio na área, além de promover diversos cursos e eventos úteis para quem investe ou pretende investir no mercado de franquias.

 

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.

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