Rotulagem Legal

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Para que todas as informações importantes estejam ao alcance dos apreciadores e consumidores de cerveja, os rótulos devem seguir algumas regras previstas na legislação brasileira.

A rotulagem de bebidas é regulamentada principalmente no Decreto nº 6.871 de 2009, mas também há regras específicas estabelecidas pelo INMETRO, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

O QUE É UM RÓTULO?

Em primeiro lugar, é importante saber que rótulo é toda inscrição, legenda, imagem ou matéria descritiva, gráfica, escrita, impressa, estampada, afixada, afixada por encaixe, gravada ou colada, vinculada à embalagem, de forma unitária ou desmembrada, sobre a embalagem da bebida, a parte plana da cápsula, a outro material empregado na vedação do recipiente ou, ainda, em todas essas formas.

CONTEÚDO DO RÓTULO

Cada unidade de cerveja deverá conter seu rótulo com as seguintes informações visíveis e legíveis:

1) nome empresarial e endereço do produtor ou fabricante, do padronizador, do envasilhador ou engarrafador ou do importador;

2) número do registro do produto no MAPA;

3) denominação do produto em item distinto e destacado das demais informações do rótulo, com letras impressas em negrito, em cor única e em contraste com o fundo do rótulo. Os caracteres devem, ainda, respeitar tamanhos mínimos a depender da quantidade de líquido.

4) marca comercial;

5) lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção. Logo após ou abaixo da lista de ingredientes deve vir, em caixa alta, negrito, em cor contrastante com o rótulo e com altura mínima de 2mm e não inferior à altura da letra utilizada na lista, advertência sobre a presença direta ou de derivados de ingredientes alergênicos (incluindo o glúten), seguindo um dos modelos abaixo:
“ALÉRGICOS: CONTÉM (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
“ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
“ALÉRGICOS: CONTÉM (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) E DERIVADOS”.
“ALÉRGICOS: PODE CONTER (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

6) a expressão “Indústria Brasileira”, por extenso ou abreviada;

7) conteúdo líquido expresso em unidade de medida de volume, em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso ou com o líquido, caso a embalagem seja transparente. O símbolo da unidade de medida depende da quantidade de líquido (ml para menos de 1 litro; l para a partir de 1 litro).

8) graduação alcoólica, expressa em porcentagem de volume de álcool etílico, à temperatura de vinte graus Celsius;

9) identificação do lote ou da partida;

10) prazo de validade;

11) frase de advertência “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”.

CLASSIFICAÇÃO E TIPO DE CERVEJA

A classificação da cerveja também é importante. As cervejas são classificadas em:
a) cerveja leve, comum, extra ou forte, a depender do percentual de extrato primitivo no peso da bebida;
b) cerveja clara, escura ou colorida, de acordo com as unidades de medida da European Brewery Convention (EBC);
c) cerveja sem álcool (conteúdo em álcool menor ou igual a meio por cento em volume), ou com álcool;
d) cerveja de puro malte, simplesmente cerveja, ou “cerveja de …”, seguida do nome do vegetal predominante, a depender da proporção de malte;
e) cerveja de baixa fermentação ou de alta fermentação.

É possível, ainda, denominar a cerveja de acordo com seu tipo: Pilsen, Export, Lager, Dortmunder, Munchen, Bock, Malzbier, Ale, Stout, Porter, Weissbier, Alt, ou outras denominações internacionalmente reconhecidas que vierem a ser criadas.

CUIDADO COM AS PROIBIÇÕES

O rótulo da cerveja não pode conter qualquer informação que suscite dúvida ou que seja falsa, incorreta, insuficiente ou que venha a induzir a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à identidade, composição, classificação, padronização, natureza, origem, tipo, qualidade, rendimento ou forma de consumo da bebida, nem lhe atribuir qualidade terapêutica ou medicamentosa (ainda que nós apreciadores saibamos que beber uma boa cerveja com nossos amigos equivale a uma terapia).

É igualmente proibido salientar qualidades intrínsecas da cerveja, induzindo o consumidor a erro. Por exemplo, não é possível afirmar no rótulo “esta cerveja não contém colesterol”, pois nenhuma cerveja contém colesterol.

REGISTRO, FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES

Cabe ao MAPA a inspeção e a fiscalização sobre todos os aspectos referentes às bebidas produzidas no País, o que inclui, claro, os rótulos.

É muito importante a observância das regras, pois constitui infração a utilização de rótulo em desconformidade com as normas legais vigentes, podendo gerar sanções que vão desde a advertência e a aplicação de multas até a cassação do registro da cervejaria e a proibição da venda de suas cervejas.

Vinícius Verdi Borges, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados

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