Precisamos falar sobre brewpub

Posted by Advogado Cervejeiro In: Brewpub, Impostos 15 Comments

No início do mês de outubro deste ano foi promulgado em Porto Alegre um Decreto que dispõe sobre a regulamentação dos brewpubs na cidade. Tema amplamente discutido no âmbito dos cervejeiros artesanais, os brewpubs no Brasil carecem de leis específicas, dificultando a expansão desse tipo de bar que é muito difundido nos EUA.

A materialização desse Decreto (primeira lei sobre brewpub do Brasil) demonstra a força e a união da comunidade cervejeira, especialmente a de Porto Alegre. O município, que já conta com mais de 23 cervejarias com fábricas próprias e algumas dezenas de cervejarias ciganas, é pioneiro quando o assunto é cerveja artesanal, fato demonstrado pela forte campanha dos cervejeiros porto-alegrenses na inclusão das microcervejarias no Simples, regime tributário diferenciado e simplificado, façanha conseguida também no mês de outubro.

BREWPUB

O termo em inglês designa o estabelecimento que produz cerveja destinada para o consumo no mesmo local da produção, geralmente em conjunto com a estrutura de um restaurante para a venda de alimentos, diferenciando-se assim do taproom, que seria um brewpub desprovido de restaurante, destinado apenas para o consumo de cerveja.

A grande vantagem desse tipo de bar é que o consumidor tem a oportunidade de provar a cerveja “zero quilômetro”, ou seja, sem ter sofrido o desgaste inerente ao transporte do produto até as prateleiras. Passa também por esse ponto a grande vantagem financeira do brewpub: a eliminação da viagem que a cerveja faz da fábrica até a mesa do consumidor suprime o gasto logístico para distribuição e venda das cervejas, tornando o processo mais barato e, consequentemente, beneficiando o produtor e o consumidor.

CONSIDERAÇÕES SOBRE O DECRETO PORTO-ALEGRENSE

O Decreto nº 19.525 de Porto Alegre segue a mesma linha do Decreto municipal nº 40.935 do Rio de Janeiro, promulgado em novembro de 2015. Contudo, o Decreto carioca é mais voltado para a regulação das microcervejarias em geral, não tratando especificamente da figura do brewpub, apenas fazendo referência à possibilidade de comercialização de bebida e comida nas fábricas, desde que possuam licença prévia de bar. Nesse ponto o Decreto de Porto Alegre é bem mais específico, preocupando-se em conceituar o que é brewpub e possibilitando a instalação desse tipo de estabelecimento em zonas não industriais da cidade, hipótese inexistente antes do Decreto.

 Seguem abaixo os pontos mais importantes do Decreto do brewpub:

  • A produção deve ser inferior a 10 mil litros mensais;
  • Não pode haver engarrafamento industrial ou automatizado (enchimento de growler e crowler seria possível);
  • É necessário o registro do brewpub no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
  • Atendidas determinadas condições, os brewpubs não precisariam de licenciamento ambiental junto à SMAM (Secretaria Municipal do Meio Ambiente).

Sem dúvida essa regulamentação é uma grande vitória para os cervejeiros artesanais e deve servir de paradigma para outras cidades do Brasil. Muitas questões atinentes à cerveja artesanal ainda estão carentes de legislação, panorama que tende a ser alterado frente ao crescimento cada vez maior do setor mesmo diante da crise que assola o País, permitindo acreditar que muitas novas leis benéficas para a comunidade cervejeira estejam por vir.

Links dos Decretos:
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/netahtml/sirel/atos/Decreto%2019525
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=306800

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados

 

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