AO CERVEJEIRO CASEIRO, COM CARINHO

Posted by Advogado Cervejeiro In: Cerveja Caseira, Licenças, MAPA No comments

Sempre que abordo o tema da cerveja caseira, muita gente me critica (os homebrewers principalmente), mas não é uma opinião, é um fato: a venda de cerveja caseira é proibida no Brasil. (PONTO!)

Este texto serve para esclarecer, de uma vez por todas, as dúvidas que permeiam essa questão, bem como para oferecer alternativas para o cervejeiro caseiro que realmente pretende vender cerveja de forma legal.

– Sou cervejeiro caseiro. Posso vender minha cerveja?

Não. A regra é clara: só pode ser comercializada a cerveja que tenha sido produzida em cervejaria que tenha registro de estabelecimento junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e que tenha registro de produto no MAPA.

– Onde diz que cerveja caseira não pode ser vendida?

Não existe lei que diga expressamente que é “proibida a venda de cerveja caseira”. A proibição decorre da interpretação do DECRETO Nº 6.871/2009, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

Nesse Decreto, o art. 99 elenca todas as proibições e infrações relacionadas a bebidas (incluindo a cerveja):

Art. 99.  É proibida e constitui infração a prática isolada ou cumulativa do disposto abaixo:

I – produzir, preparar, beneficiar, envasilhar, acondicionar, rotular, transportar, exportar, importar, ter em depósito e comercializar bebida e demais produtos disciplinados neste Regulamento que estejam em desacordo com os parâmetros estabelecidos nos padrões de identidade e qualidade nele estabelecidos e em atos específicos;

II – produzir ou fabricar, acondicionar, padronizar, envasilhar ou engarrafar, exportar e importar bebida e demais produtos abrangidos por este Regulamento, em qualquer parte do território nacional, sem o prévio registro do estabelecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III – produzir ou fabricar, acondicionar, padronizar, envasilhar ou engarrafar e comercializar bebida e demais produtos nacionais abrangidos por este Regulamento sem o prévio registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV – transportar, armazenar, expor à venda ou comercializar bebida desprovida de comprovação de procedência, por meio de documento fiscal, bem como sem registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (…) (grifou-se)

Ou seja, a comercialização de cerveja caseira é proibida e constitui infração.

– O que pode acontecer com que é “pego” vendendo cerveja caseira?

O art. 104 do Decreto citado acima prevê as seguintes sanções:

Art. 104.  Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, a infringência às disposições contidas no art. 99 sujeita o infrator, isolada ou cumulativamente, às seguintes sanções administrativas:

I – advertência;

II – multa no valor de até R$ 117.051,00 (cento e dezessete mil e cinqüenta e um reais), conforme o disposto no art. 1o da Lei no 8.936, de 24 de novembro de 1994;

III – inutilização de bebida, matéria-prima, ingrediente e rótulo;

IV – interdição de estabelecimento, seção ou equipamento;

V – suspensão da fabricação de produto; (…)(grifou-se)

Já os arts. 107 e 108 dispõem que, para os casos de venda de cerveja caseira, será aplicada multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 117.051,00 (cento e dezessete mil e cinquenta e um reais), ainda que o infrator seja primário, não sendo possível a mera aplicação de sanção de advertência.

Art. 107.  Aplicar-se-á multa, independentemente de outras sanções previstas neste Regulamento, ainda que o infrator seja primário, nos seguintes casos:

I – produzir ou fabricar, acondicionar, estandardizar, envasilhar ou engarrafar, exportar ou importar bebida ou demais produtos previstos neste Regulamento, em qualquer parte do território nacional, sem o prévio registro do estabelecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II – produzir ou fabricar, acondicionar, estandardizar, envasilhar, engarrafar ou comercializar bebida nacional ou demais produtos previstos neste Regulamento, desprovidos de prévio registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III – transportar, armazenar, expor à venda ou comercializar bebida ou demais produtos previstos neste Regulamento, desprovidos de comprovação de procedência;

IV – produzir, manter em depósito ou comercializar bebida ou demais produtos previstos neste Regulamento em desacordo com os requisitos de identidade e qualidade; (…)

Art. 108.  As infrações previstas nos incisos de I a XIX do art. 107 serão passíveis de multas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 117.051,00 (cento e dezessete mil e cinqüenta e um reais). (grifou-se)

Logo, quem cometer a infração de comercializar cerveja caseira está passível de sofrer multa de 2 mil a 117 mil reais, a depender da gravidade do fato (art. 105), e ainda pode ser responsabilizado civil e penalmente.

– Ué… conheço um monte de gente que vende cerveja caseira e nunca deu absolutamente nada.

O fato de você não conhecer ninguém que tenha sido multado por venda de cerveja caseira não significa que isso não ocorra. Na maioria das vezes, as multas ocorrem em decorrência de fiscalizações feitas a partir de denúncias.

– Existe uma lei municipal na minha cidade que permite a venda de cerveja caseira, posso vender minha cerveja?

Não, mesmo que exista uma lei municipal na sua cidade que permita a venda de cerveja caseira, a venda segue sendo proibida. A lei que prevalecerá será aquela oriunda do ente federado competente para o tratamento da matéria (ou seja, o MAPA), conforme a repartição de competências estabelecida na Constituição.

– Posso tentar obter registro de estabelecimento para a fábrica de cerveja que tenho em casa?

Pode tentar, mas não é um processo tão simples, já que depende da localização da sua casa estar em local permitido para instalação de cervejaria, conforme o plano diretor do seu Município; da constituição de uma empresa; do cumprimento de todos requisitos estruturais e legais do MAPA, entre outros aspectos.

– Tá, mas e se eu vender um copo e de brinde dar a cerveja / cobrar um ingresso ou convite para degustação das minhas cervejas / vender um churrasco ou um jantar e servir minhas cervejas / criar um festival de degustação de cervejas caseiras / (inserir outra ideia genial).

Você entende que está apenas querendo “driblar” a lei, né? Todas essas tentativas não passam de subterfúgios para mascarar a comercialização de cerveja caseira. Em caso de fiscalização, você muito provavelmente será multado.

– Mas porque existe toda essa proteção? É só para prejudicar o caseiro? É por causa dos interesses dos grandes conglomerados cervejeiros?

A legislação de bebidas existe principalmente para que os produtos sejam aptos para consumo e seguros. Outra questão importante é relativa à rastreabilidade: em caso de problemas com a cerveja, sem que esta tenha a indicação correta de sua origem comercial, o consumidor não poderá recorrer contra quem de direito, fora a repercussão negativa para todo o setor. Outro ponto é que a venda de cerveja caseira não paga tributos, constituindo concorrência desleal com as cervejarias. Na imensa maioria dos países existem as mesmas proteções, não é algo exclusivo do Brasil.

– Existe alguma perspectiva de ocorrer alguma mudança na lei em relação a isso?

Não, não existe, e depois do acidente ocorrido na cervejaria Backer é extremamente improvável (para não dizer impossível) que ocorra qualquer mudança relacionada à possibilidade de venda de cerveja caseira.

– Entendi… Não posso vender cerveja caseira, então como posso regularizar minha produção?

Existem 2 caminhos para quem quiser produzir e vender cerveja de forma legal: abrir uma fábrica de cerveja (ou brewpub) ou abrir uma cervejaria cigana.

A abertura de uma cervejaria cigana é muito mais simples do ponto de vista burocrático e exige muito menos investimento que a abertura de uma fábrica. Acesse nosso guia para abertura de cervejaria cigana que contém as principais informações necessárias.

No caso da abertura de uma fábrica é necessário estar ciente do alto custo envolvido e do processo burocrático. Neste ebook detalhamos o passo a passo (o processo de constituição de uma cervejaria com fábrica é semelhante ao de abertura de brewpub).

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Portanto, a venda de cerveja caseira é ilegal e pode acarretar sérios problemas ao infrator. Não há nada de errado em produzir cerveja caseira, muito pelo contrário: o movimento dos homebrewers foi o que originou a revolução da cerveja artesanal. A grande maioria dos cervejeiros profissionais e donos de cervejaria começa nas panelas. O alerta aqui serve apenas para que o caseiro esteja ciente dos riscos que corre ao comercializar cerveja ilegal e saiba das alternativas caso queira legalizar a sua produção.

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.

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