Já imaginou reformar um imóvel para instalar sua cervejaria e perder tudo? Fique atento ao contrato de locação!

Posted by Advogado Cervejeiro In: Aluguel, Assessoria Jurídica, Contrato No comments

O contrato de locação é importantíssimo em todos os ramos comerciais, mas no cervejeiro ele é vital, haja vista o alto investimento em reformas e benfeitorias que as cervejarias realizam no imóvel para deixá-lo apto para produção de cerveja. Já imaginou investir todo seu dinheiro na reforma de um imóvel e prepará-lo para ser a sede de sua cervejaria e perder tudo alguns anos depois em favor do proprietário? Ou de um concorrente? Com o intuito de evitar esse cenário, seguem recomendações essenciais para que seu contrato de locação não seja um problema no futuro:

CONTRATO ESCRITO

Parece até chato sempre repetir isso, mas é realmente necessário: contrato, o de locação em especial, deve ser escrito e deve ser elaborado por um advogado. O contrato de locação verbal é extremamente temerário, com riscos altíssimos à vitalidade da cervejaria, e deve ser evitado a qualquer custo. Se você não estabelece as relações da cervejaria contratualmente com fornecedores, distribuidores ou proprietários de imóvel, o seu negócio está em perigo.

RENOVAÇÃO

O ideal é que o contrato de locação seja ajustado pelo prazo mínimo de 5 anos, já que dessa forma é possível pleitear a renovação compulsória do contrato por igual prazo.

PREFIRA O SEGURO FIANÇA

Evite o constrangimento de pedir para alguém ser seu fiador. A melhor opção de garantia é o seguro fiança, que não envolve familiares ou amigos como fiadores, apenas uma isenta companhia de seguros.

PREFERÊNCIA

Uma medida aconselhável é a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel. Esta providência garante o direito de preferência do locatário na compra do imóvel e também dará ciência a qualquer adquirente, seja a que título for (venda, sucessão e etc.), de que há um contrato vigente que deverá ser respeitado integralmente pelo novo proprietário.

LOCALIZAÇÃO

Antes de alugar um imóvel, certifique-se na Prefeitura de que ele está localizado numa zona onde é possível a instalação de uma cervejaria. Na sequência, verifique se o IPTU está pago e se não existe nenhuma demanda judicial relacionada ao imóvel.

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados 

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