Instrução Normativa estabelece novo Padrão de Identidade e Qualidade da Cerveja
No dia 11 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 65/2019, que estabelece o novo PIQ da cerveja no Brasil. A atualização do PIQ via IN é uma consequência do Decreto nº 9.902/2019, que passou a permitir atualizações normativas sem a necessidade de alteração no Decreto nº 6.871/2009, o principal regulamento de bebidas alcoólicas do País.
Com a publicação dessa Instrução Normativa, ficam estabelecidos os novos parâmetros a serem seguidos pelos produtores de cerveja. A IN entra em vigor imediatamente, com o prazo fixado de 365 dias para serem efetuadas as devidas adequações às regras estabelecidas quanto ao registro e à rotulagem.
Entre alguns pontos inovadores do ato administrativo estão:
– criação da classificação “cerveja com teor alcoólico reduzido” ou “cerveja com baixo teor alcoólico”, aquelas cujo teor alcoólico seja entre 0,5% e 2%.
– definição de “cerveja gruit”, que possibilita a substituição total do lúpulo por ervas.
– simplificação das classificações da cerveja (“cerveja”, “cerveja puro malte”, “cerveja de …”, “cerveja puro malte de …”)
– permissão da inclusão de matérias-primas de origem animal (ex. leite, mel) e outros ingredientes de origem vegetal (ex. cogumelos) na cerveja.
O novo PIQ traz modernizações necessárias para desenvolvimento da cena cervejeira, já que simplifica as regras e tornam mais claras para o consumidor as informações contidas nos rótulos.
André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.
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