Abra o olho com os festivais de cerveja: chega de assinar contrato modelo!

Posted by Advogado Cervejeiro In: Assessoria Jurídica, Contrato No comments

Os episódios recentes de problemas ocorridos no Mondial de La Bière, no Rio de Janeiro, e no Festival Brasileiro da Cerveja, em Blumenau, acenderam o alerta das cervejarias quanto à responsabilidade dos organizadores de eventos de cerveja. Nos dois casos, a organização dos eventos contemporizou a situação através de notas de esclarecimento e pouco fez em prol dos consumidores lesados e dos maiores prejudicados: os cervejeiros.

Em ambos os festivais, as cervejarias tiveram que arcar com grandes prejuízos financeiros e de imagem por questões alheias às suas vontades. Igualmente, nos dois casos as organizações dos eventos repassaram a culpa do problema a terceiros. Ocorre que esses terceiros são contratados pelo evento sem qualquer tipo de consulta ou prestação de contas às cervejarias expositoras, sendo muitas vezes contratados justamente por oferecerem o serviço mais barato, e não o de maior qualidade.

É necessário dizer que parte dessa culpa é também das cervejarias, que se colocam na posição de hipossuficientes e sequer discutem as cláusulas dos contratos propostos pelos organizadores dos festivais. Sabe-se que não é tão simples fazer qualquer alteração contratual sozinho, mas é necessário que as regras para os expositores sejam debatidas entre as cervejarias e associações, de forma conjunta, antes de serem endossadas cegamente.

Mesmo sendo impossível antever determinados problemas, é possível acrescer cláusulas nas quais esteja previsto o pagamento de indenização e/ou perdas e danos por descumprimentos contratuais, sejam eles causados diretamente pela organização, sejam causados por terceiros contratados pelo evento.

Da análise dos contratos dos maiores festivais, verifica-se facilmente se tratar de “contratos-tipo”, com cláusulas impostas unilateralmente pelos organizadores, sem qualquer previsão de responsabilização dos organizadores pelos problemas que ocorrerem no evento. Em contrapartida, existem diversas cláusulas prevendo multas às cervejarias que descumprirem qualquer regramento.

O mercado cervejeiro artesanal ainda é incipiente, o que não pode ser sinônimo de amadorismo! É passada a hora de as cervejarias se unirem antes de entrarem nos festivais, e não depois que os problemas acontecerem.

As cervejarias, em conjunto com a ABRACERVA e com as associações de microcervejarias regionais, devem sentar para negociar as cláusulas dos contratos com os organizadores dos eventos, a fim de deixar os instrumentos equilibrados e equitativos, com a previsão de multas por descumprimento para ambas as partes. Só assim os grandes festivais de cerveja seguirão sendo viáveis para as cervejarias.

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados.

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