Os benefícios do Simples Nacional para as cervejarias

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Em outubro de 2016 foi sancionada a Lei Complementar Nº 155 que incluiu as micro e pequenas cervejarias no regime tributário do Simples Nacional (o Supersimples), o que desburocratizará algumas questões tributárias que envolvem a comercialização de cerveja. No entanto, é importante lembrar que os ditames dessa nova lei só passarão a viger a partir de 2018. A grande questão é: até que ponto a inclusão refletirá no preço do produto final? Quais os reflexos na carga tributária das micro e pequenas cervejarias?

Essa nova lei dispõe que para ser considerada uma pequena empresa e ser enquadrada no Supersimples ela não pode faturar mais de que R$ 4,8 milhões por ano (o limite até 2017 era R$ 3,6 milhões por ano). Além disso, para as empresas de pequeno porte, a lei eleva o teto do lucro anual de R$ 360 mil para R$ 900 mil. Outra alteração significativa – e que já está em pleno vigor já neste ano – é o aumento do prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas: passou de 60 para 120 meses.

O principal benefício tributário da inclusão das cervejarias no Supersimples decorrerá das vendas diretas da fábrica para o consumidor. E a razão é porque a operação será tributada na nova regra do Simples Nacional. E não só: sobre esse tipo de venda não incide a Substituição Tributária (ICMS-ST), o grande “vilão” dos impostos. Portanto, as cervejarias que promovem venda direta na fábrica – de barris de chopp, garrafas e através de enchimento de growlers/crowlers – ou em eventos (bom para as cervejarias ciganas) terão mais vantagens a partir da adesão ao Supersimples.

Já nas operações de venda da fábrica para o varejista/atacadista ou para distribuidor não haverá grandes mudanças, pois a Substituição Tributária prevalece sobre a tabela do Simples Nacional e seguirá incidindo nas operações de revenda. Outro privilégio para as cervejarias que aderirem ao Supersimples será o de não terem que recolher o INSS patronal, que já está contemplado na tabela do Simples.

Ao fim e ao cabo, a grande vantagem que as cervejarias terão será na venda direta ao consumidor. Consequentemente, nessa operação o valor da cerveja poderá chegar ao consumidor final mais barato. Considerando esse benefício, seria interessante para os cervejeiros que pretendem abrir fábricas ou criar uma cervejaria cigana focarem na venda direta ao consumidor, seja na fábrica, brewpub (fábrica-bar) ou em eventos cervejeiros. Já para as cervejarias constituídas que ainda não têm costume de fazer venda direta, talvez seja a hora de se programarem para operar nessa vertente a partir de 2018.

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados

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