Já há decisão favorável na justiça: a cobrança de anuidade feita pelos Conselhos Regionais de Química e de Engenharia é ilegal

Posted by Advogado Cervejeiro In: Conselhos, CRQ/CREA No comments

A jurisprudência, ou seja, o histórico de decisões, dos Tribunais Regionais Federais é unânime quanto à ilegalidade das cobranças de anuidade feitas pelo Conselho Regional de Química e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia às cervejarias. O entendimento da justiça é de que a atividade-básica das cervejarias não está relacionada à química ou à engenharia, motivo pelo qual não é obrigatório o registro de pessoa jurídica perante esses conselhos.

Portanto, o empresário cervejeiro que paga anuidades para essas entidades pode cancelar o registro de pessoa jurídica da cervejaria junto ao conselho, e, consequentemente, tornar inexigíveis as cobranças de anuidades. Para isso é necessário ingressar com ação na justiça, já que administrativamente não é possível conseguir esse cancelamento. Além disso, as cervejarias que ingressam na justiça pleiteando o cancelamento do registro também podem requerer a restituição das anuidades pagas nos últimos 5 anos.

É importante lembrar que caso não seja solicitado o cancelamento do registro e as anuidades não sejam pagas, os conselhos podem ajuizar uma execução fiscal contra a cervejaria cobrando o pagamento das anuidades vencidas.

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados .

7 Likes

Comments: 0

There are not comments on this post yet. Be the first one!

Leave a comment