Cervejarias não poderão mais colocar “cereais não maltados” nos rótulos

Posted by Advogado Cervejeiro In: Abracerva No comments

Em acordo judicial homologado em 05/10/2018, nos autos da ação civil pública nº 237 33-44.201 6.4.01.3500, as cervejarias AMBEV, KIRIN, PETRÓPOLIS e KAISER obrigaram-se a cumprir instrução normativa do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), a ser editada nos próximos 30 (trinta) dias. A instrução normativa concederá 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para que todas as cervejarias incluam nos rótulos das cervejas produzidas ou comercializadas no Brasil os adjuntos cervejeiros provenientes de cereal ou amido utilizados na produção (milho, arroz, aveia, centeio, trigo, mandioca, sorgo, etc.). Basicamente, a edição da instrução normativa acabará com uma prática muito utilizada pelos grandes conglomerados cervejeiros, qual seja, a inclusão de “cereais não maltados” na lista ingredientes dos rótulos de cerveja, sem especificar com clareza quais foram os cereais utilizados na produção.

 

Para André Lopes, a edição da instrução normativa “é uma grande conquista para as cervejas artesanais e principalmente para os consumidores, já que, por muitos anos, o direito à informação, que é um direito básico do consumidor previsto no art. 6º, inciso III, do Código do Consumidor, foi totalmente sonegado pelas grandes cervejarias no Brasil. A partir da adaptação das cervejarias às novas regras, os consumidores poderão finalmente saber exatamente quais os adjuntos utilizados pelas cervejarias na produção da cerveja que estão consumindo.”

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