INPI FIRMA PRECEDENTE IMPORTANTE NO CASO HELLES

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No dia 07/07/2020, o INPI publicou decisão que indeferiu os pedidos de nulidade feitos pela Cervejaria Fassbier, detentora do registro do estilo de cerveja Helles como marca no INPI.

Os pedidos de nulidade realizados pela cervejaria de Caxias do Sul/RS foram protocolados nos processos de registro das marcas “Raimundos Helles” (pedido de registro misto e nominativo) da Cervejaria Bamberg, que haviam sido concedidas pelo INPI em 2018, mesmo ano em que ocorreu o pedido de nulidade pela Fassbier.

A importância dessa decisão reside no fato de o órgão estabelecer um precedente contra cervejarias que tentem se apropriar de estilos de cerveja através do registro de marca.

Por meio do indeferimento dos pedidos de nulidade, o INPI demonstra que o seu entendimento é de que, apesar de a Fassbier ser titular da “marca Helles”, ela não é proprietária exclusiva dessa marca, haja vista tratar-se de um estilo de cerveja.

O precedente também pode ser importante para o deslinde do processo ajuizado pela Cervejaria Fassbier contra a Cervejaria Abadessa, porquanto essa demanda ainda está pendente de julgamento, e o precedente do INPI pode auxiliar na fundamentação da improcedência do pleito da Fassbier.

A decisão do órgão vem na esteira do pedido de priorização de exame efetuado pela AGM (Associação Gaúcha de Microcervejarias) junto à Presidência do INPI, a qual requereu a priorização e a celeridade no julgamento dos pedidos de nulidade instaurados nos processos 909913161 e 909913617– “Raimundos Helles”, pedido este que foi acolhido em março de 2020.

 

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.

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