Se você tem ou vai contratar um representante comercial você DEVE ler isto!

Posted by Advogado Cervejeiro In: Contrato, Direito do Trabalho, Trabalhista No comments

A contratação de representante comercial pelas cervejarias artesanais ainda é uma prática muito comum. A principal função do representante comercial é promover a venda dos produtos da cervejaria, mas no final das contas ele pode acabar acumulando outras funções, como relacionamento com o cliente e suporte.

Já tratamos sobre “Contrato de Representação Comercial versus Contrato Empregatício” anteriormente, contudo ainda existem muitas questões relativas à representação comercial que não estão claras para a maioria dos cervejeiros.

O que fazem? Do que se alimentam?

A Lei 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, diz que “exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios”.

Ou seja, o representante comercial nada mais é que uma pessoa ou empresa, sem relação de emprego, que promove as vendas para outra(s) empresa(s), prospectando novos mercados.

É importante lembrar também que o representante comercial não adquire os produtos para revendê-los, tarefa que incumbe ao distribuidor. A remuneração do representante comercial se dá apenas pelas comissões calculadas sobre as vendas que ele consegue fechar para a cervejaria.

CONTRATO

O contrato de representação comercial deve prever as condições e requisitos da representação, indicação dos produtos, prazo do contrato, a comissão, praça de representação, o modo e a periodicidade do pagamento, obrigações e responsabilidades das partes e a indenização do representante pela rescisão sem justa causa.

CUIDADO: A AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO PODE ACARRETAR NO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

Questões importantes:

-Na falta de delimitação da zona de exclusividade da representação, o representante fará jus a comissão por vendas na sua zona de atuação, mesmo que não tenham sido intermediadas por ele.
-Em caso de rescisão sem justa causa do contrato de representação, a cervejaria deverá fazer o aviso prévio e pagar ao representante 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que ele exerceu a representação.
-Se o cliente não pagar, o representante não recebe comissão, mas ele não responde pelos prejuízos.

CORE

É imprescindível que o representante comercial tenha o devido registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais), cuja renovação é anual. Bem assim, deve-se incluir cláusula contratual prevendo a obrigatoriedade da renovação anual do registro sob pena de rescisão do contrato. A falta de registro no CORE pode caracterizar relação de emprego entre as partes.

Por essas e outras razões é necessário que o contrato seja elaborado por um advogado, já que a ausência de contrato ou um contrato mal feito podem prejudicar (e muito) a cervejaria.

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados

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