Posso registrar essa marca?

Posted by Advogado Cervejeiro In: INPI, Marca No comments

Com 835 cervejarias registradas no MAPA (dados de 09/2018, sem considerar as ciganas) e quase 17.000 produtos registrados, o registro de marca se tornou imprescindível para as cervejarias, como forma de proteger a marca e os rótulos das cervejas. Já são diversos os conflitos relativos a marca no INPI, algo inevitável com tamanha quantidade de rótulos e marcas sendo lançadas semanalmente no Brasil. Já escrevemos sobre o registro de marca e a sua importância em outras oportunidades, mas ainda existem muitas dúvidas relativas ao que é registrável e o que não é.

SINAIS NÃO REGISTRÁVEIS

Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, é preciso registrá-lo como marca no INPI. Contudo, nem todos nomes e logos são registráveis. O artigo 124 da Lei nº 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, trata dos “sinais não registráveis”, ou seja, aqueles sinais que não são passíveis de registro no INPI. Esse artigo possui 22 incisos, o que significa que existem várias restrições, motivo pelo qual trataremos apenas das principais.

-brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

Exemplo: Bandeira do Brasil, Brasão da República.

-expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

Exemplo: nome/logo contendo palavrões ou nomes preconceituosos.

-designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

Exemplo: MAPA, INPI, IBGE, FUNAI.

-reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

Exemplo: Ambeviana, SchinStout.

-sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

Exemplo: Beba essa IPA.

-nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

Exemplo: Al Capone, Getúlio Vargas.

-pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

Exemplo: Anitta, Faustão.

-reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Exemplo: Scol, Reineken, SchinA, Eisenboa, Antártida.

Como é possível verificar, a lei faz diversas restrições ao registro de determinadas marcas, o que torna o processo anterior ao registro (pesquisa de viabilidade e anterioridade) extremamente importante. Sendo assim, é imprescindível contar com a ajuda de um advogado especialista em propriedade industrial, para que não se perca tempo e dinheiro depositando uma marca não registrável no INPI.

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados.

11 Likes

Comments: 0

There are not comments on this post yet. Be the first one!

Leave a comment