Compre direito! Como evitar dores de cabeça na compra de equipamentos para a cervejaria

Posted by Advogado Cervejeiro In: Contrato No comments

É alarmante a quantidade de problemas decorrentes de contratos de compra e venda de equipamentos cervejeiros. Praticamente todas as cervejarias já tiveram problemas dessa ordem, muito em função de a cervejaria limitar-se a assinar o contrato, sem ponderar o seu conteúdo. Já passou da hora de os cervejeiros buscarem contratos mais equilibrados e que prevejam direitos básicos, a fim de não serem lesados pelo inadimplemento das empresas fornecedoras de equipamento.

Beleza… e como faço isso?

Primeiramente, é necessário que sejam negociados os termos do contrato. As empresas fornecedoras tendem a “empurrar goela abaixo” contratos prontos desequilibrados, que deixam as cervejarias em condições de inferioridade. Um exemplo comum nesses contratos é a falta de previsão de multa para a empresa por atraso na entrega do equipamento (fato extremamente corriqueiro). Cabe às cervejarias exigirem essa e outras cláusulas no período pré-contratual.

Cláusula “Try out”

Try out, ou em português “experimentar”, é uma alternativa de cláusula a ser incluída no contrato de compra e venda de equipamento cervejeiro, que consiste em testar o equipamento com a equipe da empresa vendedora após a instalação. Dessa forma, eventuais defeitos no equipamento podem ser corrigidos já no início, facilitando e agilizando o reparo. Essa cláusula beneficia ambas as empresas, haja vista que traz credibilidade e diminui custos para o vendedor, além de trazer segurança para o comprador, já que ele terá a garantia de contar com o equipamento funcionando após a instalação.

Pé de igualdade

As empresas que vendem equipamentos para as cervejarias contam com assessorias jurídicas qualificadas, que atuam buscando o melhor para as suas clientes. Todos os seus contratos passam por revisão jurídica. Para que a cervejaria se coloque em pé de igualdade com as empresas fornecedoras, é extremamente aconselhável a contratação de advogado para ajudar na elaboração do contrato em conjunto com a vendedora e, se possível, até participar das negociações pré-contratuais, com o objetivo de conseguir melhores e seguras condições para a cervejaria.

Resumindo: jamais assine contratos modelos; negocie as cláusulas do contrato de compra e venda de equipamento na fase pré-contratual; contrate um advogado para auxiliar nessas questões. São medidas que custam muito menos do que comprar um equipamento defeituoso e se ver sem alternativas para solucionar o problema.

DICA FINAL: pesquise sobre a saúde financeira da empresa vendedora antes de contratá-la. Situação financeira delicada pode significar que a empresa não conseguirá cumprir com suas obrigações contratuais.

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados.

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