Acordo de sócios: um aliado à vida da cervejaria

Posted by Advogado Cervejeiro In: Acordo de Sócios, Assessoria Jurídica, Societário No comments

Muitas cervejarias têm recebido investimentos externos, na maioria das vezes mediante a inclusão do investidor como sócio da empresa. Tanto nesses casos como também nos casos de cervejarias já constituídas ou em vias de constituição é essencial a elaboração de um acordo de sócios.

Também conhecido como Acordo de Quotistas ou de Acionistas, esse instrumento difere do Contrato Social, que é o documento obrigatório e indispensável para abrir uma empresa e começar um negócio no Brasil. Por não ser obrigatório, tal acordo é ignorado ou negligenciado pelos empreendedores, mas sua adoção é altamente recomendada para disciplinar entre os sócios algumas regras de convivência estratégicas.

O principal objetivo desse tipo de contrato é prever soluções para os conflitos que podem surgir ao longo do tempo, evitando, assim, o apelo ao caro e demorado processo judicial, sem falar no desgaste na relação entre os sócios.

Além da definição dos direitos dos sócios perante a sociedade e dos princípios a serem seguidos, é possível também disciplinar várias regras aplicáveis ao futuro do negócio e aos rumos que serão dados à sociedade caso ela alcance determinados objetivos. Entre outras, as principais cláusulas envolvem:

  • Procedimentos a serem adotados na venda de participação societária (principalmente a preferência dos sócios em relação a terceiros), na indicação de administradores e no caso de falecimento de sócio;
  • “Tag along” (direito de venda conjunta dos sócios, quando outro sócio vende sua participação a terceiros) e “drag along” (obrigação de venda conjunta, quando o sócio fica obrigado a vender sua participação se o outro também o fizer);
  • Prefixação dos parâmetros de cálculo do valor das respectivas participações no capital social, principalmente no caso de venda das quotas e/ou de aquisição da sociedade por terceiros;
  • Obrigações de confidencialidade e de não competição/concorrência.

A prevenção é sempre a melhor estratégia, principalmente nos casos em que a sociedade conta com vários sócios; ao não adotarem acordos que reflitam os princípios definidos, os empreendedores absorvem desnecessário risco ao seu negócio, que tende a aumentar à medida que as atividades se mostrem bem sucedidas.

A despeito do tamanho e da complexidade do negócio, quanto mais bem estruturado estiver, maiores serão suas chances de sobreviver aos percalços que certamente aparecerão em algum momento.

 

Vinícius Verdi Borges, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados.

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